quarta-feira, maio 18, 2011

CÂMARA DE SÃO LUÍS DISCUTE SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS JUIZADOS ARBITRAIS.

A Câmara Municipal de São Luís realizou, nesta terça-feira (17), um painel para discutir sobre “A importância dos Juizados Arbitrais”, de autoria do vereador do PTC, Osmar Filho.
Participaram da mesa dos trabalhos: a chefa da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Governo (Semgov), Albilane Mary do Nascimento; o procurador geral adjunto para Assuntos Judiciais do Estado, Ricardo Gama Pestana; o advogado e sócio da Empresa Consensual, Carlos Nina; a advogada e sócia da Empresa Consensual, Jane Bentivi; o advogado e ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB-MA), Marcelo Ribeiro, e o representante do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís (SET), Marcone Douglas Braga.
 
O vereador Osmar Filho iniciou o painel ressaltando a relevância do tema, que está sendo discutido em diversas capitais. “A cidade de São Luís não podia ficar fora dessa discussão. Sendo assim, fica clara a importância da Câmara Municipal debater sobre esse assunto que, tenho certeza, é também de grande importância para toda a sociedade”, afirmou o parlamentar.
 
Em sua justificativa de proposição do painel, Osmar Filho destacou que a arbitragem constitui o meio alternativo para a solução de litígios sem a intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro Órgão Estatal. Complementou dizendo que a arbitragem não rivaliza e nem atenta contra o Judiciário, uma vez que este Poder, independente e forte, constitui o esteio do Estado de Direito. “Dentre as vantagens da arbitragem, pode-se dizer que, principalmente, afasta o exagerado formalismo da Justiça Estatal, processando-se com a máxima celeridade, sem ferir, obviamente, os cânones legais e a Constituição. A flexibilidade é uma constante. A formalidade representa, efetivamente, a morte da arbitragem”, defendeu Osmar Filho. Segundo ele, apesar disso tudo, a arbitragem ainda é praticamente desconhecida devido à deficiência legislativa.

No regime atual, a sentença arbitral - nova denominação do laudo arbitral - tem a mesma eficácia da sentença judicial, prescindindo de homologação de qualquer natureza. Outra novidade é que a cláusula arbitral - também chamada de cláusula compromissória - inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes. “A Lei 9.307/96, também chamada Lei Marco Maciel, dá às sentenças arbitrais a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e diz que os árbitros são Juízes de fato e de direito. É a Lei que instituiu a utilização da mediação e arbitragem no Brasil. A principal característica dessa lei é a estipulação de um prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos. Ela trouxe três novos fatores, como: assegurar à arbitragem desenvolvimento rápido e um resultado prático e eficaz; reduzir a um mínimo a intervenção do Poder Judiciário no processo arbitral, e equiparar a sentença arbitral à decisão proferida pelo juiz estatal”, informou Osmar Filho.
 
Para o advogado Carlos Nina, a arbitragem é de um alcance ainda não avaliado pelas pessoas. “O grande problema da arbitragem tem sido a credibilidade, que foi minada desde o início da Lei 9.307/96, porque alguns oportunistas, aproveitadores, fizeram com que ela fosse mal utilizada”, pontuou Nina. “É difícil implantar a arbitragem no Brasil, porque ela é inerente à cidadania. É preciso que haja, antes de mais nada, uma iniciativa ímpar e corajosa como esta do vereador Osmar Filho, de divulgação do trabalho da arbitragem, que concede ao cidadão o poder de resolver os seus conflitos”, considerou Carlos Nina.
Fonte: Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de São Luís

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