quinta-feira, junho 16, 2016

AGORA É LEI: IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Sancionada a Lei Municipal nº 6.079, de 20 de abril de 2016, que reconhece a pessoa com autismo enquanto pessoa com deficiência e com direitos assegurados pela Lei Orgânica de São Luís. Esta Lei foi proposta pela Associação de Pais, Familiares e Amigos de Pessoas com TEA (Grupo Ilha Azul) por ocasião da Audiência Pública Municipal ocorrida em outubro de 2015 e apresentada à Câmara Municipal de São Luís pelo Vereador Antonio de Lisboa Machado Filho, que após aprovação plenária foi sancionada pelo Prefeito e, por fim, publicada para que sejam produzidos seus efeitos legais.

Esta lei representa um avanço na luta pelos direitos da pessoa com autismo, uma vez que prevê a criação de um Centro de Referência para atendimento multidisciplinar, orientação pedagógica especializada para atender pessoas com TEA e incentivo à pesquisa com foco no autismo e na qualidade de vida dessas pessoas.

Sabemos que a lei, por si só, não resolve todos os problemas, no entanto é a partir da regulamentação dos direitos que adquirimos respaldo legal para exercer o controle social e reivindicar os direitos.

Que seja apenas a primeira de muitas conquistas em favor das pessoas acometidas pelo transtorno.

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