domingo, novembro 20, 2016

SUSTENTABILIDADE: TIJOLOS FEITOS COM BITUCA DE CIGARRO REDUZEM PRODUÇÃO DE LIXO, SÃO MAIS BARATOS E GARANTEM CASA MAIS FRESQUINHA

Dica para quem está pensando em construir, mas está com a grana curta: opte por tijolosfeitos com bitucas de cigarro. A descoberta é do pesquisador australiano Abbas Mohajerani.

Após diversos estudos, ele percebeu que é possível substituir 1% da matéria-prima usada nos tijolos convencionais por bitucas de cigarro, sem alterar em nada a qualidade do produto.

Pelo contrário, a mistura garante tijolos mais leves, com melhores propriedades deisolamento térmico e que ainda levam menos tempo para serem queimados durante o processo de fabricação, o que garante redução no consumo de energia. Sem contar que, ao usar lixo como matéria-prima, o produto fica muito mais barato.
A motivação de Mohajerani para pesquisar sobre o uso de bitucas de cigarro na construção civil foi uma só: reduzir a produção de resíduos sólidos no mundo (e a sujeira nas calçadas). Segundo ele, se apenas 2,5% da produção mundial de tijolos passasse a usar a nova matéria-prima daria para zerar a existência de bitucas no planeta. Um bom negócio, não?

sábado, novembro 12, 2016

TECNOLOGIA: ÓCULOS DO SNAPCHAT QUE GRAVAM VÍDEOS SÃO REVENDIDOS A US$ 1.000

O plano do Snap para vender o Spectacles depende em grande parte do quanto se fala dele e da escassez. A companhia começou a distribuir os óculos escuros de US$ 130 (cerca de R$ 444) do Snapchat, cada um com uma câmera embutida para gravação de vídeos, em uma máquina automática amarela.
O plano parece estar funcionando: os óculos já estão sendo vendidos por até US$ 1.000 cada (R$ 3,4 mil) no eBay. Há cerca de duas dúzias listadas, com ofertas que vão de US$ 200 (R$ 684) a mais de US$ 500 (R$ 1,7 mil). Os usuários do eBay compraram pelo menos nove Spectacles listados no site na quinta-feira por US$ 600 (R$ 2.000) a US$ 1.000 cada.
As pessoas formaram fila ao longo de Venice Beach, em Los Angeles, perto da sede da startup, para terem a chance de comprar o aparelho em uma máquina automática de visual amigável chamada Snapbot. O estoque atual de Spectacles já se esgotou e a empresa disse que os venderá em um local diferente em breve.
O Snap busca criar um lançamento de produto que pareça um jogo com a esperança de evitar o destino de eletrônicos de vestir impopulares, como o Google Glass. As máquinas automáticas, em si, são interativas.
https://t.dynad.net/pc/?dc=5550001577;ord=1478991721756
Essas caixas amarelas enfeitadas com balões foram desenvolvidas para parecerem um ciclope de desenho animado, que acorda de seu cochilo quando alguém se aproxima. O visor permite que o comprador prove os óculos virtualmente nas cores coral, preto ou verde-azulado. Após a inserção do cartão de crédito, os óculos são entregues por meio da boca do ciclope.

O projeto foi envolvido em mistério. O próximo local do Snapbot será postado no website Spectacles.com 24 horas antes da chegada da máquina automática, segundo a companhia.

quinta-feira, novembro 10, 2016

CRIME AMBIENTAL: EMPRESA E ESTADO SÃO CONDENADOS A RECUPERAR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MARACANÃ

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a empresa Serrão e Moreira LTDA na obrigação de fazer que consiste em recuperar a área destruída através da descompactação do solo, repristinação do sistema de drenagem original e reflorestamento de toda a área, seguindo Plano de Recuperação da Áreas Degradadas (PRAD), a ser submetido ao órgão estadual de meio ambiente competente. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial.


Já a condenação do Estado do Maranhão consiste na obrigação de promover a imediata vigilância da área, a fim de evitar que se prolongue a destruição ambiental já iniciada, adotar medidas de reparação que contenham o processo de degradação, fiscalizar o uso e impedir que a área volte a ser destruída, além de adotar contra a ré Serrão e Moreira as medidas administrativas cuja efetividade não fez comprovar, bem como recuperar a área em caso de insolvência da ré Serrão e Moreira, substituindo-a na obrigação anterior em todos os seus termos.

Entenda o caso – Relata a ação que empresa Serrão e Moreira LTDA “causou graves danos à área de proteção ambiental do Maracanã, unidade de conservação de domínio estadual criada pelo Decreto nº 12.103, de outubro de 1991, inclusive destruindo área de preservação permanente no local. O Ministério Público sustenta que os danos ambientais decorreram da extração de minerais promovida pela segunda ré em local diverso do que fora licenciado pelo Estado do Maranhão.
Por fim alega o Ministério Público que o Estado do Maranhão teria facilitado o licenciamento, ao não exigir estudo de impacto ambiental nem relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) e não seguir todas as etapas do licenciamento, além de ter se omitido em seu dever de fiscalização. Em contestação, o Estado do Maranhão sustentou a ausência de nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano ambiental. Subsidiariamente, caso se entenda que eventual omissão sua tenha contribuído para o dano, sustentou que a responsabilidade seria subjetiva e, portanto, dependeria da existência de culpa.
Quanto à alegação de que teria facilitado o licenciamento ao não exigir EIA/RIMA, refere que a Constituição da República o exige apenas para as hipóteses em que há significativo impacto ambiental, o que não teria sido constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) quando da concessão da licença. Ademais, sustenta que a resolução do CONAMA nº 001/1986 não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 88.
Já a empresa Serrão e Moreira requereu a improcedência da ação, haja vista que possuía a Licença de Operação nº 93/2006, expedida pela SEMA. Reconhece que “o que aconteceu, de fato, foi um erro técnico de locação dos operadores na jazida, que realizaram o trabalho fora do polígono definido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA e seu consultor”. Sustenta, no entanto, que não houve dolo em sua conduta. A ré afirma também que, depois de notificada pela SEMA acerca da irregularidade, retirou o seu maquinário do local e promoveu a recuperação ambiental da área atingida.
Relata o juiz na decisão: “No caso em apreço, embora a ré Serrão e Moreira possuísse licença de operação para explorar mineral classe II, fê-lo em desacordo com a licença e em local diverso do licenciado. Cumpre observar, nesse ponto, que a obrigação de reparar o dano ambiental independe do fato de ser a atividade causadora do dano legal ou ilegal. A atividade da ré causou dano à APA do Maracanã, unidade de conservação criada pelo decreto estadual nº 12.103/1991, além de dano a 11.000m² de área de preservação permanente nela inserida. Os danos ficaram provados nos autos por meio de Laudo de Visita Técnica, elaborado pela SEMA (fls. 62-69), corroborado pela prova pericial produzida em juízo (fl. 377)”.
O magistrado observou que, apesar de ter paralisado a atividade após ser notificada pela SEMA, a ré Serrão e Moreira não realizou a recuperação da área afetada. A recuperação da área observada pelo perito judicial decorreu de um processo natural de regeneração da vegetação, o que é considerado insuficiente. Para a Justiça, o Estado do Maranhão é responsável indireto pelo dano ambiental, pois embora a exploração tenha ocorrida em área de proteção ambiental, foi omisso no seu dever de fiscalização e negligenciou etapas no processo de licenciamento. “Ficou demonstrado que o Estado do Maranhão não observou os termos da resolução nº 10/90 do CONAMA que exige, no licenciamento ambiental de atividade relacionada à exploração de mineral classe II, a observância das etapas de licença prévia, licença de instalação e licença de operação”, enfatizou na sentença.
E continua: “A observância destas etapas permite ao órgão licenciador a identificação de todas as nuances relacionadas ao empreendimento, dimensionando-se os prováveis danos decorrentes da atividade e as medidas mitigadoras e de reparação necessários, além da identificação da área e sua viabilidade locacional etc. Tivesse o Estado do Maranhão observado as etapas do licenciamento, o dano poderia ter sido evitado. A extração mineral realizada pela ré Serrão e Moreira causou dano ao meio ambiente, tendo o Estado do Maranhão contribuído para o dano na medida em que falhou no seu dever de fiscalização e negligenciou etapas do procedimento de licenciamento, em desacordo com o art. 1º, §1º, da Resolução nº 010/1990 do CONAMA”.
Sobre a condenação imposta à empresa, o juiz fixou o prazo de 2 anos para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A empresa Serrão e Moreira foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização pelos danos ambientais no valor de R$ 80.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Fonte: JP

segunda-feira, novembro 07, 2016

SUSTENTABILIDADE: JOVENS BRASILEIRAS DESCOBREM JEITO DE USAR CASCAS DE COCO (ABANDONADAS NAS PRAIAS) PARA ABSORVER ÓLEO DERRAMADO NO MAR POR EMBARCAÇÕES

É muito comum vermos por aí: cascas de coco abandonadas nas praias brasileiras e vazamentos de óleo nas águas do mar. Há quem diga que as soluções para nossos problemas, muitas vezes, estão na nossa frente, basta mudar nosso olhar para enxergá-las. Pois foi exatamente isso que fizeram as estudantes Nubia Marques da Silva e Aline Faustino Soares da Escola Técnica Estadual de Caraguatatuba.

O desafio foi lançado por uma professora, que estava incomodada com a quantidade de cocos jogados fora a todo momento, principalmente perto das praias. Já a inspiração veio durante uma visita ao Porto São Sebastião, onde as alunas conheceram a turfa canadens, uma espécie de pó utilizado para absorver o óleo que os navios despejam nos oceanos. .

As meninas então arregaçaram as mangas e fizeram uma porção de testes em tanques de água do mar que mostraram que, de fato, o “pó de coco” pode ser usado para absorver o óleo que é derramado no mar por embarcações. Melhor que isso: elas descobriram que o que sobra da preparação do “pó de coco” ainda pode ser usado como biomassa substituta ao carvão. Quer solução mais sustentável do que essa? 

Como tudo deu certo, o que era um despretensioso projeto acadêmico se tornou um potencial negócio. A descoberta foi registrada em cartório e, agora formadas, as garotas pretendem aprimorar ainda mais a ideia. Boa sorte, visionárias!

Fonte:agricotec

BOLSONARO: PROVOCA AGLOMERAÇÃO EM PASSEIO DE MOTO COM APOIADORES NO RIO DE JANEIRO

  O presidente Bolsonaro provocou aglomeração durante um passeio de moto na manhã deste domingo (23), no Rio de Janeiro, em meio a uma multi...