O
reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos
federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão
legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7)
pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da
União. Outra mudança é que a
apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada não
sendo necessária a conferência com o original. A autenticação de cópia de documentos,
especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber
a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de
informações, continua, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.
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