quinta-feira, janeiro 18, 2018

AVENIDA LITORÂNEA: MPF CONTÉM OCUPAÇÃO IRREGULAR

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou a proibição de novas construções no final da avenida Litorânea, onde existe o chamado chalé dos Smiths e um imóvel vizinho. A construção do chalé em área de preservação permanente (dunas), que foi gradativamente prejudicada pela conduta dos proprietários, é anterior à criação da Avenida.
De acordo com o MPF/MA, os imóveis localizados em área de preservação sofrem limitação restritiva em razão da obrigação legal de cumprir sua função socioambiental. Ainda foi possível verificar, através de imagens de satélite, a redução sucessiva da dimensão da duna em que a casa em questão está inserida.
A ação movida pelo MPF faz parte de um conjunto de medidas propostas pela instituição ao longo dos anos, para conter a ocupação desenfreada das praias de São Luís e a constante ameaça da especulação imobiliária.
Diante disso, a Justiça Federal decidiu que novas construções ou ampliação das já existentes ficam proibidas, para preservar o ecossistema costeiro. Além disso, determina o registro da proibição no Cartório de Imóveis. O número do processo para consulta na JF/MA é 0003735-39.1997.4.01.3700.

Fonte: Procuradoria da República no Maranhão

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