domingo, fevereiro 04, 2018

MEIO AMBIENTE: NORMAS MAIS RÍGIDAS PARA QUEM SUJA A CIDADE

O projeto de lei 185/17 que institui o Código de Limpeza Urbana e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Município de São Luís, é a nova norma de organizar o sistema de limpeza, atualiza as regras às necessidades atuais e às exigências da Lei Federal 12.305, de agosto de 2010, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além das punições mais severas, o dispositivo também trata do planejamento de ações para educação e sensibilização socioambiental.
De acordo com texto, a gestão integrada de resíduos sólidos será composta pelos seguintes instrumentos: o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;  o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, elaborado por cada gerador responsável; os dispositivos legais e técnicos aplicáveis aos resíduos sólidos; a Avaliação de Impacto Ambientais (AIA); o licenciamento ambiental, o monitoramento e a fiscalização; o Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU); o Sistema Municipal de Informações Ambientais; o Cadastro de Geradores de Resíduos Especiais e o Cadastro dos Grandes Geradores de Resíduos; educação ambiental, incentivos fiscais, dentre outros.
O novo Código de Limpeza Urbana que deve entrar em vigor, após sanção do prefeito Edivaldo Júnior, também vai punir quem descartar lixo de forma irregular.  Ou seja, se você costuma comer um lanche e descartar a embalagem no chão, ou depositar a caliça da obra em um terreno baldio, além de demonstrar falta de educação, estará cometendo infrações passíveis de multa que varia de R$ 1.000 (mil) a R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais, que são infrações classificadas em gravíssimas, graves, medias e leves.
VALORES PREVISTOS, CONFORME A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO:
GRAVÍSSIMA
R$ 1 mil a R$ 1 milhão
– Descarregar ou despejar água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, liquido de tinturaria, nata de cal ou de cimento, ou qualquer substancia toxica ou perigosa em vias e logradouros públicos.
GRAVE
R$ 1 mil a R$ 500 mil
– Depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, abandonar veículos em vias públicos ou resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e quaisquer outros resíduos e, área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos, bueiros e pontos de sistema de águas pluviais.
MÉDIA
R$ 1 mil a R$ 100 mil
– Perturbar, prejudicar ou impedir a execução de varrição e de outros serviços de limpeza públicas; deixar os executores de obras ou serviços em logradouros públicos, de manter os locais de trabalho permanentes limpos; produzir poeira ou borrifar líquidos que incomodem os vizinhos ou transeuntes quando da construção, demolição, reforma, pintura, ou limpeza das fachadas de edificações.
LEVE
R$ 1 mil a R$ 50 mil
– Expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas e assemelhados; riscar, pinchar, escrever, borrar ou colar cartazes em arvores de logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes, canais e tuneis, postes de iluminação pública, placas de trânsito, hidrantes, telefones públicos, caixas de correio, de alarme de incêndio e de coleta de resíduos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos, escadarias de edifícios públicos ou particulares, estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, tapumes, edifícios públicos ou particulares e outros equipamentos urbanos.

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