sexta-feira, novembro 23, 2018

TERRAS DA MARINHA: COMISSÃO DA CÂMARA TRANSFERE PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS OU OCUPANTES

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre terrenos de marinha aprovou na quarta-feira (21) proposta que retira a propriedade exclusiva da União sobre essas áreas.
Pelo texto aprovado, a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo).

Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos contados da vigência da nova regra.

Atualmente, os terrenos de marinha estão listados na Constituição Federal como bens da União e estão definidos pelo Decreto-Lei 9.760/46 com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Também se enquadram no conceito áreas próximas a rios e canais que sofrem influência direta e indireta da maré até 5mm, chamadas de zona de transbordo.

Áreas ocupadas – Alceu Moreira não concorda que a União continue a gerir esse patrimônio com objetivo arrecadatório. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11. O texto determina o fim da cobrança de quaisquer valores à União relativos a terrenos de marinha (foro, taxa de ocupação, laudêmio) a partir da data de publicação da nova emenda constitucional.

Segundo o relatório, a ideia inicial era permitir a extinção de todos os terrenos de marinha localizados em áreas urbanas, mantendo com a União somente áreas consideradas estratégicas.

No entanto, Moreira pondera que as discussões no colegiado permitiram concluir que seria melhor analisar o instituto dos terrenos de marinha a partir de áreas ocupadas e não ocupadas.

“O princípio básico adotado é que a propriedade deve ser atribuída a quem lhe dá o devido aproveitamento. Não é admissível que a União continue a gerir esse patrimônio com intuito meramente arrecadatório, em prejuízo da função social da propriedade e do interesse público”, disse o relator.

O que fica com a União – Seguindo essa lógica, o substitutivo estabelece que ficarão sob domínio da União apenas áreas não ocupadas e aquelas que estejam sendo usadas pelo serviço público federal, por exemplo, imóveis ocupados por concessionárias ou permissionárias, instalações portuárias, instalações destinadas a conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

Todas as demais áreas localizadas em terreno de marinha passarão ao domínio de estados e municípios gratuitamente ou, de maneira onerosa, ao domínio dos ocupantes desses terrenos.

Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes regularmente inscritos na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) precisarão pagar à União os 83% restantes do valor do terreno, mas poderão deduzir desse montante os valores já pagos a título de taxa de ocupação ou de foro atualizados pela taxa Selic.

Ocupantes em situação irregular que comprovem ocupação de boa-fé há mais de cinco anos, contados da data da promulgação da PEC, também poderão adquirir o domínio pleno do imóvel, mas sem qualquer desconto.

Por fim, o texto prevê que as áreas não ocupadas poderão ser requeridas por municípios para fins de expansão do perímetro urbano, desde que atendidos os requisitos exigidos em leis sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Leis 13. 240/15 e 13.465/17).

De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais 270.929 aparecem registrados a responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).

A PEC será analisada agora pelo Plenário, onde precisará de 342 votos favoráveis em dois turnos de votação para seguir para o Senado, onde também precisará ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, novembro 21, 2018

APA DO ITAPIRACÓ: AÇÃO DO MPF PROTEGE CONTRA EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública contra empresa e corretor de imóveis em razão da tentativa de venda de loteamento no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Itapiracó, unidade de conservação instituída pelo estado do Maranhão.

O MPF recebeu representação formulada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do Maranhão, segundo a qual a SEMA teria constatado a colocação de placas para venda de imóvel no interior da APA Itapiracó. Uma empresa teria se identificado como proprietária de lotes para comercialização, com base em direito reconhecido em processo judicial, passando a negociá-los, por meio de um corretor de imóveis.

Mas a apuração do MPF revelou que os pretensos proprietários não são donos de terreno no interior da APA, onde foram colocadas as placas de vendas. Os lotes de sua propriedade ficam do outro lado da avenida Joaquim Mochel, em local diferente daquele que era anunciado. Ou seja, os vendedores não têm terras na APA do Itapiracó, que está inteiramente situada em imóvel da União, do antigo campo de mudas da Embrapa e do Ministério da Agricultura. Além disso, verificou-se que o loteamento da área dependeria de autorização da Prefeitura e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o que não existe. Assim, a venda de lotes é totalmente irregular, pois contraria a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Para o MPF, a conduta dos vendedores poderia enganar terceiros, ao negociar áreas de que não eram proprietários. Além disso, não se pode comercializar áreas da União, cuja invasão é considerada crime.

A área em questão é de extrema relevância para a qualidade ambiental de São Luís. Localizada em uma região densamente povoada, perto dos bairros do COHATRAC e da COHAB, possui mata bem conservada, com área de lazer utilizada pela população de toda a cidade. A medida adotada pelos vendedores prejudica a conservação da biodiversidade em São Luís e a qualidade de vida das pessoas da região.

Para o procurador da República Alexandre Soares, responsável pelas apurações, é importante que a população esteja atenta, para não ser ludibriada. “Essas pessoas tentaram enganar terceiros ao negociar áreas de que não eram proprietários. Além disso, não há a necessária autorização da Sema para o loteamento da área, que seria indispensável pela legislação ambiental, mesmo que ela fosse privada. É necessário avisar as pessoas para que não comprem lotes no local e evitem ser enganadas”, explicou.

Na ação, o MPF requer que a empresa e o corretor de imóveis citados se abstenham dos atos de alienação de imóvel no interior da área atualmente delimitada na APA do Itapiracó, em São Luís do Maranhão, abstendo-se igualmente de anunciar ou prometer a venda, por qualquer meio. Assim, deve ser proibida também a colocação de marcos divisórios, de cercas ou de qualquer forma de individualização de lotes nesse espaço e qualquer edificação no interior da APA, diretamente ou mediante terceiros que os sucedam.

A liminar do MPF na integra!

Fonte: Jornal Pequeno

segunda-feira, novembro 12, 2018

IMPERATRIZ: COLETA SELETIVA ALCANÇOU MAIS DE 60 TONELADAS DE RECICLÁVEIS EM OUTUBRO

Começou em fevereiro de 2017, pela Prefeitura de Imperatriz, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, o projeto de coleta seletiva, que registra índices importantes no recolhimento de materiais recicláveis. Atividades são desenvolvidas por meio de parceria do poder público com empresas, condomínios, agências bancárias, escolas e instituições em geral, fechando o mês de outubro com 65 toneladas e meia de material.

"A coleta seletiva é de extrema importância para a sociedade. Além de benefício para o meio ambiente, ela possui um fator de grande relevância na geração de emprego e renda de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social”, destacou Rosa Arruda, secretária de Meio Ambiente Rosa.

A Lei Federal nº 12.305/2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, e impôs ao setor público e privado uma maneira de como lidar com a destinação final desses resíduos sólidos. Em Imperatriz sua implantação teve início no primeiro semestre do ano passado, com ativação dos Pontos de Entrega Voluntária, PEV's, porém de forma geral, porta a porta, iniciou em setembro de 2018.

“Trabalhamos para que a população conheça o sistema da coleta seletiva e se interesse ainda mais sobre a destinação desses itens que podem ser reaproveitados. Para isso já possuímos 15 Pontos de Entrega Voluntária, distribuídos em locais estratégicos para que a população possa participar da destinação correta dos resíduos que produz”, afirma Jairo Sant'Ana, gestor ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.

A coleta seletiva do lixo úmido ocorre sempre às segundas, quartas e sextas-feiras e do lixo seco, terças, quintas-feiras e sábados. Ela consiste na separação dos resíduos recicláveis dos não recicláveis, coletados de forma diferenciado pela Sellix Ambiental, responsável por toda logística. A empresa utiliza quatro caminhões para a coleta do material, dois carrocerias de madeira e dois baús, com capacidade para 10, 20 e 30 toneladas cada.

“A finalidade é adquirir materiais recicláveis de diferentes tipos, fazendo a redução do lixo através de seu reaproveitamento onde a separação e recolhimento dos resíduos são realizados conforme sua constituição”, destacou Víctor Thauan, responsável técnico da Sellix Ambiental.

Eliete de Sousa e Sousa, 43, trabalhava há sete anos no setor de limpeza pública de Imperatriz e hoje ela faz parte da equipe da coleta seletiva, formada por 12 profissionais. “A população precisa estar consciente de seu papel para o bom funcionamento do sistema. Cabe a cada um, simples atitude de separar os resíduos secos e úmidos e depositá-los nos respectivos pontos, para que façamos a coleta”.

O material coletado é destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Imperatriz, Ascamari, Avenida Cacauzinho, s/n, Recanto Universitário, Vila Fiquene, beneficiando cerca de 200 famílias, onde 12 trabalham na reciclagem. “Através deste trabalho são beneficiadas diretamente 50 famílias e mais 150 indiretamente. Os associados que antes recebiam cerca de R$ 400,00 por mês, com a implantação da coleta seletiva passaram a receber em média R$ 800,00”, ressaltou José Ferreira.

Maria Ancelma Pereira de Sousa, 57, membro do Conselho Fiscal da Associação, informou que a entidade faz um serviço de acompanhamento dos associados. “Não visamos somente lucro. A nossa entidade também trabalha a questão social de nossos associados que vai desde os cuidados com a saúde, alimentação e o acompanhamento das famílias. Nossa intenção é resgatar os sócios que ainda estão no chamado trabalho insalubre e trazer para a instituição”, finalizou. 

Fonte: SEMMARH

quarta-feira, novembro 07, 2018

SUSTENTABILIDADE: SEMA ABRE EDITAL PARA INSCRIÇÕES DE FAMÍLIAS NO PROGRAMA MARANHÃO VERDE

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) torna público aos interessados o Edital de Chamamento Público para adesão das famílias do Parque Estadual do Bacanga ao Programa Maranhão Verde. O objetivo é a realização do Projeto “Floresta Protetora dos Mananciais”, destinado à conservação e recuperação das matas ciliares e áreas de recarga do Parque, com foco nas regiões do reservatório do Batatã e do Rio Prata. 

O presente Edital é direcionado às famílias, que se enquadram nas condições estabelecidas no Art. 11 do Decreto Estadual nº 32.969/2017, residentes dentro dos limites do Parque Estadual do Bacanga e/ou em regiões do Entorno, contanto que exerçam atividades dentro do referido Parque (neste caso, apenas aqueles que constarem no Cadastro Preliminar das Famílias, realizado pelo Instituto Nacional de Administração, Projetos e Estudos Municipais – INAPEM), em parceria com a SEMA, e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico, que se enquadrem nos requisitos de participação do Programa “Maranhão Verde”, conforme arts. 4º e 5º da Lei Estadual n° 10.595/ 2017, e art. 11 do Decreto Estadual n° 32.969/2017. 

O prazo de encerramento para a inscrição das famílias será até dia 16 de novembro ou até que se atinja a totalidade máxima estipulada de 300 (trezentas) famílias, as quais serão verificadas para atendimento dos critérios do Edital com possíveis visitas nas residências.

As inscrições poderão ser feitas na sede do Batalhão de Polícia Ambiental (Coroadinho) - das 8h às 11h - e na sede da SEMA (Calhau) - das 13h às 19h. 

Mais informações podem ser conferidas no Edital, AQUI

Fonte: SEMA

BOLSONARO: PROVOCA AGLOMERAÇÃO EM PASSEIO DE MOTO COM APOIADORES NO RIO DE JANEIRO

  O presidente Bolsonaro provocou aglomeração durante um passeio de moto na manhã deste domingo (23), no Rio de Janeiro, em meio a uma multi...