terça-feira, dezembro 12, 2017

CULTURA: ALERTA TOTAL!

ZECA DA CULTURA

Eu produtor Cultural e lutador desta Cultura mais de 25 anos venho proclamar a todos atores e atrizes cultural que não podemos chancelar um Projeto de Lei que aparelha conselhos pelo Poder Executivo. “O que mais me espanta em relação ao Governo é o aparelhamento feito nos instrumentos de controle e participação popular ligados ao Executivo. A Assembleia Legislativa e todos nós, precisamos ter a responsabilidade e o papel de corrigir mais esse ataque do governado aos conselhos. A casa do povo não pode ser a ‘chanceladora’ de aparelhamento dos conselhos que devem representar a sociedade civil organizada e debater os assuntos que digam respeito aos recursos públicos. É o que espero do plenário quando chegar para apreciação dos deputados a votação desta matéria, que é de suma importância para a escolha democrática dos projetos culturais do Estado”, somos defensor pela participação popular.
A LEI HOJE:

Lei 8.912/2008 que rege o FUNDECMA dispõe que os projetos apresentados por produtores culturais serão analisados e selecionados por uma comissão avaliadora de projetos, constituída de forma tripartite e isonômica por representantes de órgãos do Governo do Estado, de instituições culturais e de entidades representativas de artistas e produtores culturais, composta de 15 membros efetivos e igual número de suplente.
A LEI COM AS MUDANÇAS ABSURDAS:
Porém, o Projeto de Lei n° 114/2017 enviado pelo governador diz que o Fundo continuará sendo administrado pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, mas com projetos analisados e selecionados pela comissão avaliadora a ser formada somente por 10 membros, (não por 15 e suplentes), quer dizer, sem a isonomia (assegurada na Lei 8.912/2008) que tem por lei o representade de órgãos do poder público, de instituições culturais privadas e de entidades representativas de artistas e produtores culturais.
 
“Para termos uma ideia do absurdo, se o Projeto n° 114/2017 for aprovado como proposto pelo governador, nada impedirá, por exemplo, que ele indique nove representantes ligados ao Poder Executivo e somente um ligado a área cultural. Onde fica garantida a isonomia entre os membros da comissão avaliadora?”, a lei aprovada.
 
Casoa provado, na minha avaliação pode prejudicar o custeio e incentivo de importantes manifestações tradicionais como bumba meu boi, cacuriá e blocos carnavalescos, além de projetos de música, dança e teatro, entre outros.

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