ZECA DA CULTURA |
Eu produtor Cultural e
lutador desta Cultura mais de 25 anos venho proclamar a todos atores e atrizes
cultural que não podemos chancelar um Projeto de Lei que aparelha conselhos
pelo Poder Executivo. “O que mais me espanta em relação ao Governo é o aparelhamento
feito nos instrumentos de controle e participação popular ligados ao Executivo.
A Assembleia Legislativa e todos nós, precisamos ter a responsabilidade e o
papel de corrigir mais esse ataque do governado aos conselhos. A casa do povo
não pode ser a ‘chanceladora’ de aparelhamento dos conselhos que devem
representar a sociedade civil organizada e debater os assuntos que digam
respeito aos recursos públicos. É o que espero do plenário quando chegar para
apreciação dos deputados a votação desta matéria, que é de suma importância
para a escolha democrática dos projetos culturais do Estado”, somos defensor
pela participação popular.
A LEI HOJE:
Lei 8.912/2008 que rege o
FUNDECMA dispõe que os projetos apresentados por produtores culturais serão
analisados e selecionados por uma comissão avaliadora de projetos, constituída
de forma tripartite e isonômica por representantes de órgãos do Governo do
Estado, de instituições culturais e de entidades representativas de artistas e
produtores culturais, composta de 15 membros efetivos e igual número de
suplente.
A LEI COM AS MUDANÇAS
ABSURDAS:
Porém, o Projeto de Lei n°
114/2017 enviado pelo governador diz que o Fundo continuará sendo administrado
pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, mas com projetos analisados e
selecionados pela comissão avaliadora a ser formada somente por 10 membros,
(não por 15 e suplentes), quer dizer, sem a isonomia (assegurada na Lei
8.912/2008) que tem por lei o representade de órgãos do poder público, de
instituições culturais privadas e de entidades representativas de artistas e
produtores culturais.
“Para termos uma ideia do
absurdo, se o Projeto n° 114/2017 for aprovado como proposto pelo governador,
nada impedirá, por exemplo, que ele indique nove representantes ligados ao
Poder Executivo e somente um ligado a área cultural. Onde fica garantida a
isonomia entre os membros da comissão avaliadora?”, a lei aprovada.
Casoa provado, na minha
avaliação pode prejudicar o custeio e incentivo de importantes manifestações
tradicionais como bumba meu boi, cacuriá e blocos carnavalescos, além de
projetos de música, dança e teatro, entre outros.
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