O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler,
manteve, em decisão do dia 24 de fevereiro e publicada ontem (28) no Diário da
Justiça Eletrônico, a suspensão do licenciamento ambiental do prolongamento da
Avenida LItorânea, obra a ser realizada pela Prefeitura de São Luís.
Ao julgar pedido de liminar do Município, o ministro negou a petição e
manteve a decisão do juiz Carlos Veloso, que, em 2010, suspendeu audiência
pública marcada para agosto daquele ano “bem como os atos posteriores do
processo de licenciamento ambiental” da obra.
Alegava a Justiça de 1º grau, à época, ser público e notório que a área
afetada pela ampliação da avenida consiste em restinga e contém um rio, sendo,
portanto, Área de Preservação Permanente (APP).
Fonte: Gilberto Léda
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