O pedido de impugnação da candidatura de Tadeu Palácio (PP) “elaborado” e executado pelo candidato a vereador, Genival Alvas da Silva (PRTB), pode se configurar em crime eleitoral.
Em meio à polêmica, o blog (Robert Lobato) consultou sobre o assunto o professor Flávio Braga, especialista em Direito Eleitoral e articulista do Jornal Pequeno.
Braga lembra que pedido de impugnação de registro de candidatura, uma vez fundamentado em ato de má-fé, pode acontecer isso aqui:
“Cumpre alertar que constitui crime eleitoral a propositura de Ação de Impugnação de Registro de candidatura deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, conforme preconiza o artigo 25 da Lei das Inelegibilidades”.
Tadeu Palácio exibiu, na manhã desta quarta-feira (18), cópias de certidões do Tribunal de Contas do Estado atestando a regularidade das contas do seu governo.
Até hoje não se sabe quem “operou” a maldade contra Tadeu Palácio.
Fonte: Robert Lobato
Nenhum comentário:
Postar um comentário