A
nova redação da Lei Seca está publicado na edição de hoje (21) do Diário
Oficial da União. Terão novas regras, como:
·
Provas testemunhais;
· Vídeos e
fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob
efeito de álcool ou drogas ilícitas;
· Aumento das
punições e os valores das multas cobradas aos infratores, de R$ 957,65 para R$
1.915,30;
No
Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja
submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e
científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou
substância psicoativa.
Em
caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos
do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser
levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo
262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
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