
Para
colonos e comerciantes que violarem a lei, a multa varia R$ 700 a R$ 100.000,
com acréscimo de R$ 20 por kg ou fração de produto. A penalidade está prevista
na Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Todo
processo irá proteger a espécie caranguejo-uçá, durante o período reprodutivo e
desova, que e ocorre de dezembro a abril, quando machos e fêmeas deixam as
“tocas” e se deslocam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário