sexta-feira, abril 05, 2013

ESTACIONAMENTO GRÁTIS


Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão um projeto de lei que pode garantir a gratuidade em estacionamentos comerciais no Maranhão.

ALGUNS ARTIGOS IMPORTANTES:

O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI:
“ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos de veículos cobrados por shopping centers, supermercados e hipermercados, instalados no Estado do Maranhão, os clientes que comprovarem despesa correspondente a, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa”.

O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI:
“o período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos deverá ser gratuito apenas durante os primeiros 60 minutos decorridos desde o ingresso efetivo nas instalações do centro de compras ou serviços.”

O ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI:
“estão fixadas as penalizações. O desrespeito submeterá o infrator às seguintes sanções: advertência; multa; e suspensão do alvará de funcionamento do estacionamento”.

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