Tramita
na Assembleia Legislativa do Maranhão um projeto de lei que pode garantir a
gratuidade em estacionamentos comerciais no Maranhão.
ALGUNS
ARTIGOS IMPORTANTES:
O
ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI:
“ficam
dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos de
veículos cobrados por shopping centers, supermercados e hipermercados,
instalados no Estado do Maranhão, os clientes que comprovarem despesa
correspondente a, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa”.
O
ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI:
“o
período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos deverá
ser gratuito apenas durante os primeiros 60 minutos decorridos desde o ingresso
efetivo nas instalações do centro de compras ou serviços.”
O
ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI:
“estão
fixadas as penalizações. O desrespeito submeterá o infrator às seguintes
sanções: advertência; multa; e suspensão do alvará de funcionamento do
estacionamento”.
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