domingo, abril 07, 2013

PEC 37: É “PÉSSIMA” PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA


O ministro Joaquim Barbosa (presidente do Supremo Tribunal Federal – STF), criticou a à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, além de determinar que o Ministério Público não tem como atribuição conduzir apurações sobre indícios de crime.

POR QUE A PEC É IMORAL

-A PEC BENEFICIARÁ OS POLÍTICOS BRASILEIRO

-A PEC ENFRAQUECE O COMBATE À CRIMINALIDADE ORGANIZADA E À CORRUPÇÃO
-A PEC 37 RETIRA A POSSIBILIDADE DE QUE INSTITUIÇÕES COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, COAF, RECEITA FEDERAL, IBAMA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, POLÍCIA MILITAR, ENTRE OUTROS ÓRGÃOS DO ESTADO, FAÇAM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS;

-A EMENDA ENFRAQUECE O COMBATE À CRIMINALIDADE ORGANIZADA E À CORRUPÇÃO;
- COMO PARTE AUTORA DO PROCESSO PENAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM A OBRIGAÇÃO DE PROVAR A ACUSAÇÃO QUE FAZ. O JUIZ, QUANDO ABSOLVE UM RÉU POR FALTA DE PROVAS, JAMAIS DIZ QUE A POLÍCIA NÃO CUMPRIU SEU DEVER DE PROVAR (ATÉ PORQUE ELA NÃO É PARTE NO PROCESSO), MAS QUE O MP NÃO O CUMPRIU.

- AS POLÍCIAS INTEGRAM O PODER EXECUTIVO, FEDERAL OU ESTADUAL, E NÃO TÊM A PRERROGATIVA DA INAMOVIBILIDADE, QUE TÊM OS MEMBROS DO MP.


- A PEC VAI CONTRA DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUE JÁ GARANTEM A INVESTIGAÇÃO PELO MP.

- VAI NA CONTRAMÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS ASSINADOS PELO BRASIL.

- GERA INSEGURANÇA JURÍDICA E DESORGANIZA O SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

- ENFRAQUECE AS INSTITUIÇÕES E DESCONSIDERA O INTERESSE DA SOCIEDADE E DE CADA CIDADÃO, INDIVIDUALMENTE, QUE NÃO TERIA A QUEM RECORRER EM CASO DE OMISSÕES DA POLÍCIA.



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