Tratado de
Educação Ambiental
A criação da
Rede Planetária partiu de ações iniciadas com a criação do Tratado de Educação
Ambiental, que resultou da 1ª Jornada Internacional de Educação Ambiental
realizada no Rio de Janeiro, em 1992, durante o Fórum Global da Eco 92.
O Tratado é
formado por 16 princípios e sugere um plano de ação que deve
desdobrar-se em centenas de outros planos nos âmbitos mundial, regional,
nacional e local. É um instrumento estratégico para que a educação ambiental
esteja no cotidiano das pessoas, na vida da comunidade, no ensino formal,
no ambiente empresarial, no terceiro setor…
O que diz o
Tratado?
Conheça os 16
princípios do Tratado de Educação Ambiental:
1. A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes e
educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico
e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e
informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de
formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a
autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato
político, baseado em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística,
enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma
interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e
o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e
interação entre as culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas,
suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto
social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao
meio ambiente tais como população, saúde, democracia, fome, degradação da flora
e fauna devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e
equitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar,
refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover
a diversidade cultural, linguística e ecológica. Isto implica uma revisão da
história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de
estimular a educação bilíngue.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das
diversas populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de
base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as
comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de
conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não
devendo ser patenteado ou monopolizado.
12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas
a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre
indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida,
baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas,
físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de
comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os
setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de
comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de
educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas
também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões,
valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências
educativas de sociedades sustentáveis.
16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência
ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta,
respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas
de vida pelos seres humanos.