O projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização
no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado diretamente para votação
no Senado.
O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011
por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos
patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer
atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de
terceirização.
O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por
outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora
de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou
subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo
empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das
prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
QUAIS OS PONTOS POLÊMICOS DA PROPOSTA?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos
das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as
atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de
responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de
fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da
empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público.
Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a
criação de vagas de trabalho.
O QUE PODE SER TERCEIRIZADO?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a
atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não
pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser
feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem
terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para
atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das
empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e
informática, por exemplo.
QUEM RESPONDE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS?
QUEM RESPONDE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo
cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento
de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que
contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da
firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e
após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa
contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas
apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela
contratada.
No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o
pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens
da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar
tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
QUEM IRÁ REPRESENTAR ESSES TRABALHADORES?
Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da
categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor
bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato
dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado
que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados
pela classe bancária.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as
entidades patronais, bem como será favorecida a fiscalização quanto à
utilização correta da prestação de serviços.
Críticos apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da
atividade terceirizada e não da empresa contratante, o trabalhador terceirizado
será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de
negociação.
TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
Também está previsto no projeto que a administração pública poderá
contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas
de Estado, como regulamentação e fiscalização. Assim, a administração direta e
indireta poderá recorrer à forma de contratação de prestadores de serviços, no
lugar de abrir concursos públicos.
Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Críticos argumentam que a democratização do ingresso no serviço público
por meio de concurso publico vai acabar, que a qualidade do serviço público a
ser prestado poderá piorar com a contratação de prestadoras de serviços em
qualquer atividade, pois não haverá como avaliar a competência dos
funcionários, e a retirada de responsabilidade do órgão do pagamento das
dívidas trabalhistas, isentando-a dos prejuízos, prejudicará os trabalhadores.
QUEM É CONTRA E QUEM É A FAVOR?
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e
trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a
informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de
São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de
700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a
aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de
trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como
terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de
empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as
Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura
(CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde
(CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e
Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e
Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing,
Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).
Entidades sindicais representantes dos trabalhadores como a CUT, a Força
Sindical, sindicatos dos bancários de todo o país e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) também são contra a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende
que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a
empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa
forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias
empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.
Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano,
justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se
concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da
prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores
ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços
a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as
responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os
direitos dos trabalhadores.
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