Você
já foi ao banco e teve o seu pedido crédito de empréstimo e/ou financiamento
negado? E, pior, a instituição financeira não quis informar o motivo pelo qual
houve a negativa? Leia os tópicos abaixo e saiba se esta é uma atitude correta!
1. O
que é o crédito escore?
O crédito consiste em um sistema de pontuação, com intuito de
avaliar o risco da concessão de crédito (empréstimo e/ou financiamento) a um
determinado cliente.
Esta atividade se baseia em fórmulas matemáticas próprias com
variáveis, como idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de
dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu, etc.
2. O
crédito escore é um banco de dados?
Não, o credit
scoring não é considerado um
banco de dados. Pelo contrário, ele é definido como uma metodologia de cálculo
do risco de crédito, o qual utiliza algumas variáveis acessíveis no mercado e
na internet.
3. O
crédito escore é lícito?
De
acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credscore é um sistema lícito, pois existe
legislação brasileira que autoriza a existência de análises de risco de crédito
(art. 5º, IV e art. 7º, I, da Lei n.º 12.414/11).
4. Existem limites ao crédito escore?
Sim, muito embora seja lícita, existem limites referentes a esta
atividade. São eles:
a) Obrigação de
prestar esclarecimentos ao consumidor: A
instituição financeira terá a obrigação de prestar as informações existentes
nas fichas do crédito escore, quando solicitadas, apesar de não precisar de
autorização do cliente para cadastrá-lo no sistema e de não ter obrigação de
revelar o modo como os cálculos são realizados;
b) Limite de tempo: 5 anos para os cadastros
negativos (art. 43, § 1º, CDC) e 15 anos para o histórico de crédito (art. 14, da Lei n. 12.414⁄11).
5. Quais são as consequências para a
violação destes limites?
O
desrespeito aos limites legais é considerado abuso de direito (art. 187, do Código Civil).
Assim, o fornecedor do serviço, o responsável pelo banco de dados, a
fonte e o consulente terão a obrigação de indenizar os clientes por danos
morais em duas hipóteses:
a) quando utilizarem informações excessivas (não vinculadas à
análise de risco de crédito ao consumidor) ou sensíveis (referentes à origem
social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às
convicções políticas, religiosas e filosóficas);
b) quando houver recusa indevida de crédito pelo uso de dados
incorretos ou desatualizados.
Fonte: Márcia Trivellado
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