Sancionada
a Lei Municipal nº 6.079, de 20 de abril de 2016, que reconhece a pessoa com
autismo enquanto pessoa com deficiência e com direitos assegurados pela Lei
Orgânica de São Luís. Esta Lei foi proposta pela Associação de Pais, Familiares
e Amigos de Pessoas com TEA (Grupo Ilha Azul) por ocasião da Audiência Pública
Municipal ocorrida em outubro de 2015 e apresentada à Câmara Municipal de São
Luís pelo Vereador Antonio de Lisboa Machado Filho, que após aprovação plenária
foi sancionada pelo Prefeito e, por fim, publicada para que sejam produzidos
seus efeitos legais.
Esta
lei representa um avanço na luta pelos direitos da pessoa com autismo, uma vez
que prevê a criação de um Centro de Referência para atendimento
multidisciplinar, orientação pedagógica especializada para atender pessoas com
TEA e incentivo à pesquisa com foco no autismo e na qualidade de vida dessas
pessoas.
Sabemos
que a lei, por si só, não resolve todos os problemas, no entanto é a partir da
regulamentação dos direitos que adquirimos respaldo legal para exercer o
controle social e reivindicar os direitos.
Que
seja apenas a primeira de muitas conquistas em favor das pessoas acometidas
pelo transtorno.
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