Os advogados afirmam que os marqueteiros não
podem “trabalhar e auferir renda para seus gastos pessoais e de suas famílias,
sendo, então, de vital importância a restituição dos valores remanescentes,
inclusive, para pagamento dos honorários advocatícios”.
Santana
e Mônica são delatores da Lava Jato. O casal foi preso em fevereiro de 2016 e
solto em agosto do ano passado.
De
acordo com Moro, a defesa “juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou
com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD
21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação
dessas medidas”.
O
magistrado relatou que o Ministério Público Federal confirmou que o casal tomou
“as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores
mantidos na Suíça”.
“A
repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral
da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional”, anotou o
juiz da Lava Jato. “Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores,
que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio
judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração ”
O
magistrado observou que também não seria “prudente” liberar o montante total
enquanto a repatriação não for finalizada.
“Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos
em curso na Suíça. Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar
parcialmente o valor bloqueado, especificamente R$ 10 milhões, a serem
transferidos da conta para conta a ser indicada pelos acusados e seus
defensores”, decidiu.
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