Foi publicada nesta terça-feira
(26/09), no Diário Oficial da União (DOU), a deliberação nº 11 do Comitê
Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) com
diretrizes para a atuação dos agentes públicos, iniciativa privada e sociedade
civil nas atividades ligadas à área.
“Essa deliberação tem um caráter educativo e o papel de
servir como orientação a todos os entes envolvidos nas cadeias de logística
reversa, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o consumidor,
que tem que fazer o descarte adequado e, eventualmente, o serviço local de
limpeza pública, que pode estar envolvido na cadeia”, afirma a diretora do
Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio
Ambiente, Zilda Veloso.
De acordo com Zilda, a deliberação foi construída a partir
de um pedido do setor de eletroeletrônicos dentro do processo de construção do
acordo setorial. “Ela representa uma luz sobre alguns pontos da logística
reversa como possibilitar o entendimento de que os resíduos descartados pelo
consumidor podem ser recolhidos em pontos estratégicos dentro do comércio e daí
levados aos processos de reciclagem mesmo que inclua o trabalho dos catadores
ou das prefeituras”, explica.
Criado pelo Decreto nº 7.040, de 23 de dezembro de 2010, que
regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o CORI é presidido pelo
Ministério do Meio Ambiente. Sua composição inclui os Ministérios de
Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, da Fazenda e da Saúde.
DIRETRIZES
A deliberação pauta o desenvolvimento de estratégias
sustentáveis e a adoção de medidas e alternativas para a não geração de
resíduos sólidos no ciclo de vida dos produtos. Também a promoção do
aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva
ou para outras cadeias produtivas; a utilização de insumos de menor
agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade e o incentivo à
utilização de insumos de menos agressividade ao meio ambiente.
Ainda o estímulo ao desenvolvimento, a produção e o consumo
de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; o incentivo à
utilização de produtos e embalagens com maior reciclabilidade; o estímulo à
participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis
na coleta seletiva de resíduos; a manutenção de sistema de informação
atualizado e disponível, permitindo uma adequada fiscalização e controle.
A deliberação também abrange a necessidade de integrar aos
sistemas de logística reversa, por meio de acordos setoriais ou termos de
compromisso, os geradores de resíduos que não sejam classificados como
domiciliares ou a eles equiparados pelo poder público local.
Outro ponto é a possibilidade de fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes instituírem entidade gestora, dotada de
personalidade jurídica própria, com o objetivo de implementar sistema de
logística reversa, bem como cuidar de sua operação e administração. Nesse
sentido, havendo viabilidade técnica e econômica, os sistemas de logística reversa
podem prever a criação de mais de uma entidade gestora, sendo permitido às
empresas participantes filiar-se a uma ou mais delas.
Ela determina ainda que fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens objeto de logística
reversa, instituída por acordo setorial firmado com a União, que não tenham
assinado esse instrumento, são obrigados a implementar e operacionalizar
sistemas de logística reversa com as mesmas obrigações imputadas aos
signatários e aderentes dos respectivos acordos.
Fonte: MMA