Considerando
a necessidade que dispõem a Politica Nacional de Meio Ambiente, a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMA, publicou na ultima
sexta-feira 15 de Dezembro, a portaria que disciplina o funcionamento,
utilização e gestão do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental-APA do
Itapiracó.
O Complexo
Ambiental dispõe de espaços apropriados ao desenvolvimento de diferentes
atividades em áreas com vocações específicas e infraestruturas comuns para uso
da comunidade local, com intuito de promover a recreação, cultura, esporte,
lazer e qualidade de vida, de modo a viabilizar a satisfação individual e
coletiva dos frequentadores de forma democrática.
A portaria
visa à necessidade de estabelecer os horários de funcionamento e as formas de
utilização da infraestrutura do Complexo Ambiental da Área de Proteção
Ambiental – APA do Itapiracó para atividades recreativas, esportivas,
culturais, de lazer e outras que se fizerem necessárias.
Alguns
itens em destaque na Portaria:
O Complexo
Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó funcionará
diariamente, das 5:00 (cinco) horas às 22:00 (vinte e duas) horas, sendo que os
eventos e atividades com o uso de som somente poderão ocorrer das 7:00 (sete)
horas às 21:30 (vinte e uma horas e trinta minutos).
O
Requerimento de inscrição para utilização dos espaços deverá ser protocolado
por meio eletrônico, através do sítio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Recursos Naturais-Sema. O Requerimento para a utilização das trilhas, campo
de futebol gramado, torneios esportivos, atividades culturais, religiosas, de
lazer e demais eventos, deverá ser protocolado por meio físico na Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.
Os
Requerimentos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias úteis.
A
comercialização de produtos, inclusive da de gêneros alimentícios, somente
poderá ocorrer no Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do
Itapiracó mediante Autorização do Órgão Gestor.
Fica
expressamente proibido a instalação de trailers, foodtruck, carrinhos de
comida, tendas e bancas, bem como qualquer outra estrutura que sirva para a
comercialização de produtos ou mercadorias de qualquer natureza, dentro dos
limites do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó,
exceto quando autorizado pelo Órgão Gestor.
Fica
autorizada a entrada de veículos para transporte de pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, para participação de eventos e outras
atividades, sendo que, após isso, o veículo deverá permanecer em um dos
estacionamentos do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do
Itapiracó, em local com sinalização específica.
Os
frequentadores do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do
Itapiracó, bem como as empresas prestadoras de serviço, deverão respeitar as
normas de proteção do meio ambiente, com intuito de preservar a fauna, flora e
demais recursos ambientais existentes.
Sobre o
Itapiracó
A Área de
Proteção Ambiental foi totalmente revitalizada pelo Governo do Estado, e
beneficiada com a inclusão de equipamentos para lazer, construção de espaços de
entretenimento e cultura e recuperação de áreas verdes. Com as obras, a Área de
Proteção Ambiental do Itapiracó (APA) ganhou três praças - Praça do Atleta,
Praça da Criança e Praça da Família, - com campos de futebol, quadra
poliesportiva coberta, parquinhos infantis, circuito de skate, áreas para
futebol de areia e futevôlei.
Circulam a
reserva outras 13 praças de menor porte que levam a trilhas ecológicas e pista
de cooper. Pelos caminhos é possível chegar às três praças maiores e cruzar a
Chácara Itapiracó, Comunidade Canudos e Terra Livre. A APA conta ainda com
calçadão para comodidade do público, três estacionamentos com capacidade para
250 veículos e segurança 24 horas. A reserva faz parte da Unidade de
Conservação (UC) Estadual de Uso Sustentável e foi criada por meio do Decreto
Estadual n° 15.618 de 23 de junho de 1997. São 322 hectares e circundada por
diversos bairros.
Fonte: SEMA
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