segunda-feira, dezembro 04, 2017

DIREITO DO CIDADÃO: EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO ASSALTADO DENTRO DE ÔNIBUS

Passageiro que foi assaltado dentro de um ônibus deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil da empresa responsável pelo veículo. Segundo decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no contrato com seus passageiros, a empresa de ônibus fica obrigada, como contraprestação do pagamento das passagens, a dar-lhes segurança, mantendo-os ilesos até o destino final.
O passageiro ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, demonstrando, por meio do boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, que foi assaltado no interior do veículo e que teve objetos pessoais roubados. Depois de ter seu pedido negado em primeira instância, ele apelou ao Tribunal de Justiça.

O valor definido na indenização é relativo a todos os prejuízos sofridos pelo consumidor, tanto a título de danos materiais, referente ao valor do celular roubado – a ser apurado na liquidação da sentença – quanto a título de danos morais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BOLSONARO: PROVOCA AGLOMERAÇÃO EM PASSEIO DE MOTO COM APOIADORES NO RIO DE JANEIRO

  O presidente Bolsonaro provocou aglomeração durante um passeio de moto na manhã deste domingo (23), no Rio de Janeiro, em meio a uma multi...