O
projeto de lei 185/17 que institui o Código de Limpeza Urbana e Gestão
Integrada dos Resíduos Sólidos do Município de São Luís, é a nova norma de
organizar o sistema de limpeza, atualiza as regras às necessidades atuais e às
exigências da Lei Federal 12.305, de agosto de 2010, que trata sobre a Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Além das punições mais severas, o dispositivo também
trata do planejamento de ações para educação e sensibilização socioambiental.
De acordo com texto, a
gestão integrada de resíduos sólidos será composta pelos seguintes
instrumentos: o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos –
PMGIRS; o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS,
elaborado por cada gerador responsável; os dispositivos legais e técnicos
aplicáveis aos resíduos sólidos; a Avaliação de Impacto Ambientais (AIA); o
licenciamento ambiental, o monitoramento e a fiscalização; o Fundo Municipal de
Limpeza Urbana (FMLU); o Sistema Municipal de Informações Ambientais; o
Cadastro de Geradores de Resíduos Especiais e o Cadastro dos Grandes Geradores
de Resíduos; educação ambiental, incentivos fiscais, dentre outros.
O novo Código de Limpeza
Urbana que deve entrar em vigor, após sanção do prefeito Edivaldo Júnior,
também vai punir quem descartar lixo de forma irregular. Ou seja, se
você costuma comer um lanche e descartar a embalagem no chão, ou depositar a
caliça da obra em um terreno baldio, além de demonstrar falta de educação,
estará cometendo infrações passíveis de multa que varia de R$ 1.000 (mil) a R$
1.000.000,00 (um milhão) de reais, que são infrações classificadas em
gravíssimas, graves, medias e leves.
VALORES
PREVISTOS, CONFORME A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO:
GRAVÍSSIMA
R$ 1 mil a R$ 1 milhão
R$ 1 mil a R$ 1 milhão
–
Descarregar ou despejar água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, liquido de
tinturaria, nata de cal ou de cimento, ou qualquer substancia toxica ou
perigosa em vias e logradouros públicos.
GRAVE
R$ 1 mil a R$ 500 mil
R$ 1 mil a R$ 500 mil
–
Depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens,
material de podações, terra, abandonar veículos em vias públicos ou resíduos de
limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e
quaisquer outros resíduos e, área ou terreno livre, assim como ao longo ou no
leito de rios, canais, córregos, lagos, bueiros e pontos de sistema de águas
pluviais.
MÉDIA
R$ 1 mil a R$ 100 mil
R$ 1 mil a R$ 100 mil
–
Perturbar, prejudicar ou impedir a execução de varrição e de outros serviços de
limpeza públicas; deixar os executores de obras ou serviços em logradouros
públicos, de manter os locais de trabalho permanentes limpos; produzir poeira
ou borrifar líquidos que incomodem os vizinhos ou transeuntes quando da
construção, demolição, reforma, pintura, ou limpeza das fachadas de
edificações.
LEVE
R$ 1 mil a R$ 50 mil
R$ 1 mil a R$ 50 mil
– Expor, lançar ou depositar nos
passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros
públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas e
assemelhados; riscar, pinchar, escrever, borrar ou colar cartazes em arvores de
logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes, canais e tuneis,
postes de iluminação pública, placas de trânsito, hidrantes, telefones
públicos, caixas de correio, de alarme de incêndio e de coleta de resíduos,
guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos,
escadarias de edifícios públicos ou particulares, estátuas, monumentos,
colunas, paredes, muros, tapumes, edifícios públicos ou particulares e outros
equipamentos urbanos.
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