Para entidade, proposta
afronta o desenvolvimento saudável de nossas cidades.
A reforma do marco legal do saneamento básico proposta pela Medida
Provisória 844/18, “é uma afronta ao desenvolvimento saudável de nossas cidades
por sobrepor o interesse das empresas que operam no setor do saneamento básico
ao interesse público”, no entendimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil.
Segundo manifesto da entidade, a MP fere a autonomia municipal ao
impor aos municípios o chamamento público para demonstração de interesse do
setor privado na prestação dos serviços. Hoje eles têm liberdade para decidir
entre a operação direta, contratada ou consorciada com vizinhos.
Na prática, diz o manifesto, o interesse das operadoras privadas
se fixaria apenas nos municípios com maior área de cobertura,
ou seja, com condições de superávit, o que representa apenas 10 por cento dos
mais de 5.500 municípios brasileiros, de acordo com a ABES (Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental). “Os municípios menores, em
geral mais pobres, por serem deficitários ficariam ao encargo das companhias
municipais e estaduais, o que dificulta a prestação de serviços de forma
regionalizada e inviabiliza o uso de subsídios cruzados”.
“Em pról da cidade saudável, o
CAU/BR defende uma política pública de saneamento básico, com visão regional e
nacional, que proporcione tratamento isonômico aos municípios brasileiros”,
afirma o documento, lembrando que oacesso universal e
equitativo à água potável e à coleta e tratamento de esgoto são direitos
humanos inalienáveis. “Além de fundamental para a saúde pública, a
infraestrutura de saneamento é um importante elemento para a organização das
cidades”.
A ementa da MP diz que o objetivo da reforma é “aprimorar as condições
estruturais do saneamento básico no País”. Paradoxalmente, no entanto, lembra o
CAU/BR, a proposta dispensa o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como
condição de validade dos contratos de prestação de serviços. “Entendemos que o
planejamento no setor é condição básica em um país onde 35 milhões de pessoas
(16,7% da população) não conta com água potável em suas moradias, mais de 100
milhões (48,1%) não tem acesso à coleta de esgoto e apenas 44,9% do esgoto
gerado é tratado, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS), referentes a 2016”.
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