quarta-feira, julho 18, 2018

SANEAMENTO BÁSICO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO CRITICA MEDIDA PROVISÓRIA

Para entidade, proposta afronta o desenvolvimento saudável de nossas cidades.

A reforma do marco legal do saneamento básico proposta pela Medida Provisória 844/18, “é uma afronta ao desenvolvimento saudável de nossas cidades por sobrepor o interesse das empresas que operam no setor do saneamento básico ao interesse público”, no entendimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Segundo manifesto da entidade, a MP fere a autonomia municipal ao impor aos municípios o chamamento público para demonstração de interesse do setor privado na prestação dos serviços. Hoje eles têm liberdade para decidir entre a operação direta, contratada ou consorciada com vizinhos.

Na prática, diz o manifesto, o interesse das operadoras privadas se fixaria apenas nos municípios com maior área de cobertura, ou seja, com condições de superávit, o que representa apenas 10 por cento dos mais de 5.500 municípios brasileiros, de acordo com a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental). “Os municípios menores, em geral mais pobres, por serem deficitários ficariam ao encargo das companhias municipais e estaduais, o que dificulta a prestação de serviços de forma regionalizada e inviabiliza o uso de subsídios cruzados”.

Em pról da cidade saudável, o CAU/BR defende uma política pública de saneamento básico, com visão regional e nacional, que proporcione tratamento isonômico aos municípios brasileiros”, afirma o documento, lembrando que oacesso universal e equitativo à água potável e à coleta e tratamento de esgoto são direitos humanos inalienáveis. “Além de fundamental para a saúde pública, a infraestrutura de saneamento é um importante elemento para a organização das cidades”.

A ementa da MP diz que o objetivo da reforma é “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”. Paradoxalmente, no entanto, lembra o CAU/BR, a proposta dispensa o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como condição de validade dos contratos de prestação de serviços. “Entendemos que o planejamento no setor é condição básica em um país onde 35 milhões de pessoas (16,7% da população) não conta com água potável em suas moradias, mais de 100 milhões (48,1%) não tem acesso à coleta de esgoto e apenas 44,9% do esgoto gerado é tratado, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referentes a 2016”.

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