A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (01/07) o adiamento das
eleições para novembro.
A Proposta de Emenda Constitucional foi
aprovada pelo Senado e seguirá para
promulgação, pelo Congresso Nacional.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento
como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja
ainda para este ano.
DATA-LIMITE
DATA-LIMITE
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para
realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto
legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como
data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso
dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os
parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual
à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que
caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo
calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar
pelo Legislativo..
OUTROS PONTOS
Saiba outros pontos previstos na PEC:
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão
solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos
para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela
PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio
virtual;
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe
publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto
aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer
publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais
destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da
população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
DATAS
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha
eleitoral. Pelo texto:
a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do
beneficiário;
entre 31 de agosto e 16 de
setembro: prazo para a realização das
convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações;
até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o
registro de candidatos;
após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das
emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das
prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos,
relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo
nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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