O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) o novo marco legal do
saneamento básico. Bolsonaro fez 11 vetos em
trechos do texto aprovado pelo Congresso.
A nova lei
visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é
prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal
tenta aumentar a concorrência.
O texto
aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento
(prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água
potável para 99% da população até o fim de 2033 (veja os principais pontos mais
abaixo).
“Essa
perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era
discurso, passa ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do
Desenvolvimento Regional, uma das autoridades que discursaram na cerimônia.
Para o
ministro Paulo Guedes, da Economia, a nova lei vai gerar entre R$ 600 bilhões e
R$ 700 bilhões de investimentos no setor.
"Esperamos
que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor.
São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100
milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então,
é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de
investimentos", disse Guedes em seu discurso.
Bolsonaro
participou da cerimônia por videoconferência. Ele está com Covid-19 e por isso
tem trabalhado na residência oficial do Palácio da Alvorada. Bolsonaro não
discursou.
Aprovado em
dezembro pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado, o novo marco legal
era discutido desde 2018 no Congresso Nacional. Duas medidas provisórias sobre
o tema foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os
parlamentares sobre o texto a ser aprovado.
VETOS
Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder
público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou
sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto
aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante
indenização.
Outro veto
retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa,
que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os
titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é
usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de
saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a
permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o
novo modelo.
Por fim, o
governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria "resíduos
sólidos" de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o
governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento
básico.
Fonte: G1
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