Durante a pandemia, o Brasil tem
registrado alta nos números de violência doméstica. Só em relação aos casos de
feminicídio, houve um aumento de 22%, em
12 estados, de acordo com o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP). O estudo ainda aponta o crescimento das chamadas para o 190
para os casos de violência doméstica. Agora, a Lei 14.022/20, de
autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que teve o apoio da bancada
feminina no Congresso e coautoria de 30 deputadas federais, vem para
intensificar o combate à violência durante a pandemia.
Sancionado nessa quarta-feira (08) pelo presidente Jair Bolsonaro,
o texto dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e
familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças,
adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A lei torna essencial
os serviços públicos de atendimento à violência doméstica, além de assegurar
que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar seja feito por
meio eletrônico ou telefone de emergência, o que não exclui a garantia de
atendimento presencial.
"É preciso agir rápido, pois a pandemia tem sido muito dura
com as mulheres, crianças, e quem está em casa em isolamento. Esta Lei oferece
medidas eficazes, cuja responsabilidade principal é do poder público. Não
podemos aceitar qualquer tipo de violência, principalmente neste momento",
afirmou a deputada Maria do Rosário.
O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam
envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal
seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes
sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas
protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
ONDE REALIZAR A
DENÚNCIA
O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar pode ser
feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, com canais de comunicação
que garantam interação simultânea para o atendimento da vítima em tempo real.
As denúncias à Central de Atendimento à Mulher pelo número 180 e o Disque 100
devem ser repassadas em 48 horas para os órgãos competentes.
Além disso, a lei permite o pedido de Medidas Protetivas de
Urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento online,
inclusive sem precisar comparecer a um juizado ou delegacia. As Medidas
Protetivas de Urgência já existentes não perdem a validade durante o período da
pandemia.
Fonte:
Brasil de fato
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