quarta-feira, agosto 19, 2020

FÓRUM DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL

 

Memória da reunião (dia 18.08.2020, às 16h, com 11 participantes, pela plataforma MEET).

Após breve explanação acerca do sistema estadual de educação ambiental, Sálvio apresentou a metodologia de trabalho sugerida pela Coordenação para as reuniões da Comissão com vistas ao apontamento de algumas prioridades no cumprimento do PEEA. Seguiram-se as intervenções de Luzio, Ana Rosa, Geane, Raimundo e Nadja, pontuando a importância de se tomar o PEEA como ponto de referência em nossas ações; de haver a constante troca de experiências entre as pessoas integrantes do FEEA para fortalecimento mútuo e o desenvolvimento das ações de E.A. de forma contínua; da construção de ações em todo o território estadual; da construção de planos de ação a partir de prioridades; do reconhecimento das complexidades e das diversidades temáticas; do apoio aos municípios na construção de uma cidadania ambiental reflexiva com a comunidade.  Após tais falas iniciais, foi feita a leitura de todas as ações do PEEA previstas no EIXO TEMÁTICO 2, sendo destacadas as seguintes como ações prioritárias:

(1) Capacitação para formar protetores ambientais envolvendo moradores de áreas próximas a mananciais, representantes das prefeituras, de sindicatos, de secretarias de meio ambiente, conselhos de meio ambiente, agricultores, proprietários de terra, comunidades religiosas e Ministério Público com informações básicas sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e instrumentos da Política relacionados aos recursos hídricos, captação e reaproveitamento de água da chuva, água subterrânea, conservação de mananciais hídricos, APPs, conservação de nascentes de rios, igarapés, lagos, lagoas,e barragens, água de reuso;

(2) Apoio e ampliação de projetos de reflorestamento já existentes nos municípios;

(3) Capacitação sobre gestão compartilhada de recursos hídricos que incentive de maneira articulada a integração do uso de águas superficiais e subterrâneas de forma a minimizar os conflitos pelo uso da água; (4) Monitoramento das ações de educação ambiental a partir das condicionantes de licenciamento ambiental;

Fonte: Sálvio Dino Júnior

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