Memória da reunião (dia
18.08.2020, às 16h, com 11 participantes, pela plataforma MEET).
Após breve explanação acerca do
sistema estadual de educação ambiental, Sálvio apresentou a metodologia de
trabalho sugerida pela Coordenação para as reuniões da Comissão com vistas ao
apontamento de algumas prioridades no cumprimento do PEEA. Seguiram-se as
intervenções de Luzio, Ana Rosa, Geane, Raimundo e Nadja, pontuando a
importância de se tomar o PEEA como ponto de referência em nossas ações; de
haver a constante troca de experiências entre as pessoas integrantes do FEEA
para fortalecimento mútuo e o desenvolvimento das ações de E.A. de forma
contínua; da construção de ações em todo o território estadual; da construção
de planos de ação a partir de prioridades; do reconhecimento das complexidades
e das diversidades temáticas; do apoio aos municípios na construção de uma
cidadania ambiental reflexiva com a comunidade.
Após tais falas iniciais, foi feita a leitura de todas as ações do PEEA
previstas no EIXO TEMÁTICO 2, sendo destacadas as seguintes como ações
prioritárias:
(1) Capacitação para formar
protetores ambientais envolvendo moradores de áreas próximas a mananciais,
representantes das prefeituras, de sindicatos, de secretarias de meio ambiente,
conselhos de meio ambiente, agricultores, proprietários de terra, comunidades
religiosas e Ministério Público com informações básicas sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos e instrumentos da Política relacionados aos
recursos hídricos, captação e reaproveitamento de água da chuva, água
subterrânea, conservação de mananciais hídricos, APPs, conservação de nascentes
de rios, igarapés, lagos, lagoas,e barragens, água de reuso;
(2) Apoio e ampliação de projetos
de reflorestamento já existentes nos municípios;
(3) Capacitação sobre gestão
compartilhada de recursos hídricos que incentive de maneira articulada a
integração do uso de águas superficiais e subterrâneas de forma a minimizar os
conflitos pelo uso da água; (4) Monitoramento das ações de educação ambiental a
partir das condicionantes de licenciamento ambiental;
Fonte: Sálvio Dino Júnior
Nenhum comentário:
Postar um comentário