terça-feira, julho 19, 2011

MPE REQUER DEFINIÇÃO SOBRE OS LIMITES GEOGRÁFICOS DA GRANDE SÃO LUÍS


A questão dos limites geográficos dos municípios que compõem a Grande São Luís foi alvo de Ação Civil Pública Declaratória e Condenatória interposta, no início de junho, pelo Ministério Público do Maranhão contra o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Além dos três municípios, Raposa integra a Região Metropolitana de São Luís.

A Ação Civil tem o objetivo de fazer com que sejam declarados os limites geográficos entre os municípios réus, sediados na ilha, tornando nula toda e qualquer interpretação diversa da disposta nos textos legais que tratam do tema. A principal vantagem da ação declaratória consiste na prevenção de litígios futuros, tendo em vista a produção de sentença com força de coisa julgada que torne absolutamente indiscutível, num eventual processo futuro, a existência, ou a inexistência, daquela relação jurídica que o juiz declarou existir ou não existir.

A ação foi assinada em conjunto pelos promotores de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, da 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, e Fernando Barreto, da Promotoria Especializada do Meio Ambiente de São Luís.

Os autores requerem também que seja determinado “aos municípios limítrofes com São José de Ribamar que se abstenham de construir, manter, gerenciar e financiar qualquer imóvel ou projetos dentro da área desta municipalidade, sob pena de ter os prédios incorporados ao patrimônio deste Município”.

Requerem ainda que o Estado do Maranhão e todos os seus órgãos diretos e indiretos observem os limites dos municípios réus em foco, quanto à prestação de seus serviços, adequando suas políticas públicas aos mesmos.

PREJUÍZOS DA INDEFINIÇÃO

No texto da Ação Civil, são apontados os principais prejuízos provocados pela indefinição dos limites dos municípios da Ilha de São Luís, com ênfase na questão da insegurança social e jurídica na população residente nas áreas limítrofes. “Essa realidade fere de morte diversas ações dos réus à medida em que aloca recursos orçamentários de uma para a área geográfica de outra, caracterizando verdadeiro atentado aos princípios constitucionais norteadores da administração pública, dentre os quais se ressalta o da eficiência”.

O promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes dá exemplo das políticas públicas que ficam comprometidas. “Tem repercussões na cobrança do IPTU, no repasse de verbas dos governos estadual e federal (Fundeb, SUS, FPM) aos municípios, no desenvolvimento de políticas públicas aos cidadãos mais necessitados (como moradores de rua e crianças em situação de risco, por exemplo).

O representante do Ministério Público detalha as implicações dessa indefinição. “ Na educação, a construção e funcionamento de escolas e creches está condicionada à existência de verbas próprias que são medidas e destinadas de acordo com o número de habitantes de cada município, quantidade de crianças em idade escolar e outros índices afins”.

Até o exercício da cidadania é prejudicado diante desse impasse, conforme o teor da Ação Civil. Para o promotor de Justiça Fernando Barreto Júnior, a principal conquista para a sociedade, caso os pedidos sejam atendidos pelo Judiciário, “reside na segurança que o cidadão terá para identificar o responsável pelos serviços públicos a serem prestados”.


SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
De acordo com os levantamentos que basearam a Ação Civil Pública, dos quatro municípios que compõem a Grande São Luís, São José de Ribamar é um dos mais prejudicados. Um estudo técnico realizado pela empresa Geomap – Geoprocessamento e Consultoria Ltda, em 2005, mostra com detalhes a real identificação dos limites e dos marcos delimitadores do Município.

 “Há incontestável evidência de que a área territorial deste Município não está sendo oficialmente reconhecida, de acordo com a lei de criação e posteriores instrumentos legais de alteração, o que tem motivado graves perdas, tanto em relação à contagem da população, como em relação à aplicação das políticas públicas exclusivamente no âmbito de seu território”, analisam os autores da ação.

Acrescentam ainda que esse estudo esclarece equívocos cometidos pelo IBGE quanto à definição dos limites de São José de Ribamar, revelando um extenso número de localidades pertencentes ao Município que lhes foram retiradas.

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