Ygo Aquino Advogado |
1 - Quitar a dívida antecipadamente
não tem custos adicionais
O pagamento antecipado da dívida é a quitação
parcial ou total do saldo devedor antes do vencimento previsto. O consumidor
tem o direito de exigir a redução proporcional do juro estipulado em caso de
quitação antecipada. A imposição de qualquer taxa pelo pagamento antecipado da
dívida, ainda que em portabilidade do crédito, é ilegal.
Se a quitação do saldo devedor ocorrer nos últimos
12 meses da obrigação devida o consumidor deve exigir que sejam calculados os
valores referentes apenas ao valor principal, reduzindo o montante no valor
igual aos juros aplicados, que serão inexigíveis nessa hipótese.
2 - Título de capitalização não é
investimento - e é um mal negócio
Títulos de capitalização costumam ser apresentados
aos correntistas de instituições financeiras como um bom investimento a ser
feito em médio prazo. A razão pela qual esse tipo de negócio é oferecido com
frequência ao consumidor é que são ótimos para os bancos, mas péssimos para os
correntistas.
Os títulos de capitalização assemelham-se mais a
jogos de loteria do que a meios de investimentos. Essa contratação é
apresentada pelos gerentes de bancos como um meio de depositar o seu dinheiro
sem ser tentado a recolhê-lo antes do tempo avençado. Durante o período que o
seu dinheiro está à disposição do Banco será usado para a realização de
empréstimos a terceiros com taxas de juro astronômicas e apenas uma pequena
(acredite, bastante pequena) será devolvida para a sua conta a título de
rendimento.
Em geral, 92% do primeiro depósito realizado no
contrato de título de capitalização será rendimento do Banco, enquanto apenas
8% irá de fato para a sua conta.
3 - O consumidor tem direito a uma
conta bancária e serviços gratuitos
A resolução n. 3.919/2010 do Banco Central do Brasil (BACEN), conhecida
ainda como Código
de Defesa do Consumidor Bancário, estabelece que os Bancos
estarão obrigados à prestação de certos serviços sem cobrarem nada do
correntista que fizer uso deles. A lista desses serviços gratuitos consta no
artigo 2º da referida resolução, disponível no site do BACEN.
4 - Você pode pagar menos pelo seu
carro ou casa
Bancos costumam cobrar taxas de juro elevadíssimas
em contratos de financiamento para a aquisição de bens móveis ou imóveis, mas
há uma forma de reduzir os valores ajustados contratualmente por meio de ações
específicas de revisão de contratos bancários.
A argumentação jurídica consiste em convencer o
juízo da causa de adequar o contrato ajustado a um novo sistema de amortização
de débitos bancários, reduzindo sensivelmente o valor das prestações mensais e
do valor final a ser pago.
5 - Em contratos de arrendamento
mercantil (leasing) o carro não é seu
O leasing, ou arrendamento mercantil, é
um contrato que tem como partes contratantes um arrendador (Banco) e um
arrendatário (pessoa física ou jurídica). A grosso modo, um contrato de leasing é
muito parecido com um contrato de aluguel, e as prestações mensais pagas pelo
arrendatário ao arrendador são parcelas de aluguel. Ao final do contrato, que
varia de 24 a 60 meses, o arrendatário pode escolher: ou devolve o bem ao
arrendador ou permanece com o bem.
A grande vantagem do leasing é que
como o carro não é do arrendatário, logo, o arrendatário terá direito a receber
um carro igual ao que está ajustado no contrato de leasing no caso de roubo ou
furto, ainda que o bem não tenha seguro e desde que o contrato esteja vigente.
O cliente poderá ainda devolver o carro a qualquer tempo sem a necessidade de
pagar as parcelas restantes, sendo inexistente qualquer coisa que se assemelhe
a um “saldo devedor”.
6 - Apenas IOF e o valor financiado
podem ser cobrados em contratos de financiamento
Bancos também costumam cobrar taxas abusivas dos
clientes (além das estratosféricas taxas de juro). Algumas dessas “taxas” podem
chegar a R$ 450,00, um valor bastante razoável para ser gasto com consumo de
qualidade. A única taxa cobrada pelos bancos que é expressamente prevista na
resolução 3.919/2010 do BACEN é a taxa de cadastro, mas a boa argumentação em
sede judicial permite derrubar esta cobrança devido a algumas peculiaridades na
sua cobrança.
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