sábado, maio 30, 2015

UMA VERDADEIRA OBRA DE ARTE

ARTILHARIA PESADA DO TIME DO BARCELONA, MAIS UM GOL ANTOLÓGICO DE LIONEL MESSI.

BOA IDÉIA: TROQUE LIXO POR LIVROS OU ALIMENTOS

Para incentivar a população a praticar a reciclagem, a prefeitura de Porto Alegre (RS) lançou um projeto muito bacana, chamado Troca Solidária. É fácil participar: basta levar lixo reciclável (metais, plásticos, vidros, papéis e embalagens longa vida) para um posto de coleta e trocá-lo por livros ou hortifrutigranjeiros.

Simples, mas genial, não? Além de conscientizar sobre os resíduos sólidos, a iniciativa também pretende incentivar as pessoas a lerem mais. E o melhor é que a comunidade também se beneficia de outras formas. Por exemplo, bibliotecas públicas também receberam livros doados para a ação e o entorno da comunidade foi limpo e ganhou um jardim.

quarta-feira, maio 27, 2015

UTILIDADE PÚBLICA: LISTA DOS POSTOS QUE VENDEM COMBUSTÍVEL MAIS BARATO

O Procon/MA divulgou o ranking dos postos que cobram o menor valor do combustível, de acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior (foto ao lado), a pesquisa foi formatada por intermédio de fiscalizações realizada pelos agentes do órgão, envio de relatório semanal por parte dos empresários que exercem essa atividade, dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e, também, pelo encaminhamento de fotos realizado pelos consumidores.

Veja lista abaixo:

terça-feira, maio 26, 2015

CASA DO FUTURO SUSTENTÁVEL


Essa estrutura em formato de ovo é a ECOCAPSULE, uma casa completamente independente e compacta desenvolvida por uma empresa eslovaca, sediada em Bratislava. Ela só começa a ser vendida no final de 2015, para ser entregue em 2016.


segunda-feira, maio 25, 2015

GOVERNADOR FLÁVIO DINO REGULAMENTA A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO MARANHÃO

A comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão – CIEA-MA é o órgão colegiado deliberativo, normativo e consultivo específico do Sistema Estadual de Educação Ambiental, que tem a função de integrar e articular a dimensão da educação ambiental nas discussões dos Conselhos de Meio Ambiente e de Educação Ambiental nas discussões dos Conselhos de Meio Ambiente e de Educação do Estado. Afirmou Luís Câmara (foto ao lado)

Decreto abaixo:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão - CIEA-MA, terá as seguintes finalidades:
I - atuar no assessoramento do Órgão Gestor da Política Estadual
de Educação Ambiental no planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas de educação ambiental;
II - coordenar a construção participativa e a revisão periódica do Plano Estadual de Educação Ambiental, acompanhando a execução de suas metas e observância às suas diretrizes;
III - articular instituições, órgãos públicos e setores da sociedade com interesse e potencial para a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
IV - promover a divulgação das ações da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão-CIEA junto aos Municípios, Bacias Hidrográficas e os diversos setores da sociedade, apoiando a constituição e atuação de Comissões equivalentes.
Art. 2º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão - CIEA-MA ficará vinculada ao Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema e pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, que providenciarão apoio institucional e técnico, por meio de informações, suporte material, logístico, de recursos humanos e financeiros necessários para a consecução dos objetivos da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão - CIEA-MA.
Art.3ºAs normas de funcionamento da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão - CIEA-MA serão estabelecidas por meio de Regimento Interno, elaborado e aprovado no âmbito da Comissão.
CAPÍTULO II
INSTITUIÇÕES COORDENADORAS
Art. 4º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão- CIEA-MA será coordenada por 03 (três) instituições, distribuídas da seguinte forma:
I - 1 (um) Representante Titular e um Suplente da Superintendência de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, devidamente indicados por Portaria;
II - 1 (um) Representante Titular e um Suplente da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria de Estado da Educação, devidamente indicados por Portaria;
III - 1 (um) Representante Titular e um Suplente de entidades diferentes da Sociedade Civil Organizada, eleitos em Reunião Ordinária mediante votação em maioria simples para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único - A Coordenação tripartite contará com o apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais e da Secretaria de Estado da Educaçao para assuntos administrativos, secretariado das reuniões, diligências de documentação, relatoria e divulgação dos resultados, bem como elaboração de Atas, execução e acompanhamento de providências relacionadas à logística de eventos.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 5º Observadas as disposições legais aplicáveis, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema e a Secretaria de Estado da Educação - Seduc poderão contratar serviços de consultoria com vista à prestação de assessoramento especializado, bem como realizar a compra de materiais ou a contratação de outros serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão - CIEA-MA podendo contar com o apoio orçamentário das instituições- membros da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão CIEA-MA.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema poderá firmar Convênios com outras instituições públicas ou privadas com o objetivo de viabilizar a execução das atividades da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA-MA.
CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES
Art. 7º Integram a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA - MA, 26 (vinte e seis) Instituições com um (01) Representante e um (01) Suplente, assim distribuídos:
I - 13 (treze) integrantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária - SETRES;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES;
g) 1 (um) representante da Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
h) 1 (um) representante da Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
i) 1 (um) representante da Ministério Público do Estado do Maranhão - MPE;
j) 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA;
l) 1 (um) representante da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA;
m) 1 (um) representante da Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
n) 1 (um) representante da Instituto Federal do Maranhão - IFMA.
II - 13 (treze) integrantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
a) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação - CEE;
b) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
d) 4 (quatro) Representantes das Organizações não Governamentais;
e) 3 (três) Representantes dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais;
f) 2 (dois) Representantes do Setor Empresarial;
g) 1 (um) Representante das Comunidades Religiosas.
§ 1º Será garantida a paridade entre os Representantes do Poder Público e os da Sociedade Civil.
§ 2º Os Titulares e seus Suplentes do Poder Público serão indicados pelos dirigentes legais dos respectivos Órgãos e Instituições.
Os Titulares e seus Suplentes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos por meio de eleição, com orientações e critérios de seleção estabelecidos em Edital específico para esta finalidade, assegurando a representatividade de instituições que atuam com educação ambiental e temas afins.
§ 3º O mandato dos Representantes das Instituições mencionadas neste artigo é de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 4º As Reuniões Ordinárias serão realizadas preferencialmente em São Luís - MA, sendo assegurado o custeio de diárias apenas para os Representantes das Instituições da Sociedade Civil sediadas em outra cidade do Estado.
§ 5º No caso das Reuniões Extraordinárias da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA, quando realizadas fora da capital do Estado, os representantes das instituições da Sociedade Civil poderão contar com o custeio de diárias assumido de forma compartilhada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema e pela Secretaria de Estado da Educação, podendo contar com o apoio orçamentário das instituições-membros da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA-MA.
§ 6º As funções desenvolvidas pela Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA-MA não ensejam qualquer tipo de remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Compete à Coordenação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão (CIEA-MA):
I - Convocar e presidir as reuniões, aprovando a pauta e promovendo as comunicações e atribuições correspondentes;
II - Propor, cancelar e alterar datas de Reuniões Ordinárias;
III - Garantir o direito de manifestação de todos os integrantes da Plenária, observada a ordem de inscrição destes;
D. O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 13 - MAIO - 2015 23
IV - Organizar a pauta dos assuntos que devam ser submetidos à apreciação da Plenária;
V - Representar externamente a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA-MA ou delegar sua representação a membro especializado da equipe técnica;
VI - Coordenar o apoio às Prefeituras e à estruturação de Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos municípios maranhenses;
VII - Convidar Representantes de Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas, Governamentais ou Não-governamentais para participar das reuniões;
VIII - Solicitar aos órgãos da administração pública direta ou indireta, bem como a Entidades Não-governamentais ou iniciativa privada, suporte material, logístico e recursos humanos, para a consecução dos objetivos da Comissão interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA-MA, conforme Plano de Trabalho definido e os critérios da economicidade e razoabilidade;
IX - Articular-se com representantes de Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas, Governamentais ou Não-governamentais sobre os assuntos relacionados à Educação Ambiental;
X - Deliberar "ad referendum" da Plenária em situações administrativas de urgência, onde não seja viável a sua convocação, ou em casos urgentes onde haja o esvaziamento de quórum das reuniões, informando suas decisões oficialmente;
XI - Assinar, conjuntamente, documentos relativos à Comissão interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA-MA;
XII - Criar Grupos de Trabalho e indicar, dentre os componentes da equipe técnica, seus substitutos, pautando-os sobre os assuntos em discussão;
XIII - Coordenar a rede virtual de discussões da Comissão interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA-MA;
XIV - Socializar as informações adquiridas em todo e qualquer evento que a Comissão se fizer representar;
XV - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei;
XVI - deliberar, de forma unânime entre as instituições coordenadoras, sobre medidas de urgência necessárias ao bom andamento dos trabalhos "ad referendum" da Assembléia.
Art. 9º Compete à Plenária estabelecer diretrizes, articular planos, projetos e estratégias para o cumprimento das competências e atribuições da Comissão interinstitucional de Educação Ambiental CIEA-MA podendo, para tanto:
I - Participar de todas as reuniões da Comissão e deliberar sobre os assuntos ou fazer substituir-se por Representante Técnico que, não sendo Titular ou Suplente, terá apenas o direito à voz e não a voto;
II - Pautar as suas instituições sobre os assuntos mais relevantes em debate na Comissão, internalizando as discussões que requerem posicionamento ou apoio formal das mesmas;
III - Contribuir para o enraizamento da Educação Ambiental em suas instituições e setores, articulando planos, projetos, atividades de Educação Ambiental para o Estado e contribuindo com as atividades da Comissão interinstitucional de Educação Ambiental CIEA-MA, principalmente no tocante aos objetivos legais ou estatutários de suas instituições;
IV - Elaborar Planos de Trabalho, documentos ou manifestações;
V - Propor e contribuir na organização de eventos, conferências, seminários, encontros, fóruns e outros relacionados à Educação Ambiental;
VI - Propor matérias e participar das discussões e deliberações sobre os assuntos que lhe forem submetidos ou de seu interesse;
VII - Expor e emitir Parecer ou Relatório Técnico sobre os assuntos relacionados à Educação Ambiental;
VIII - Sugerir previamente as pautas das reuniões;
IX - Integrar, participar e contribuir com os Grupos de Trabalho e Grupos de Estudo, conforme interesse e necessidade da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental;
X - Deliberar sobre a participação de consultores, especialistas ou representantes de reconhecida experiência nas áreas de interesse da Educação Ambiental em ações, programas, planos ou reuniões;
XI - Apreciar e opinar, em última instância, sobre as decisões da Coordenação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA-MA, acatando as decisões da Plenária;
XII - Apoiar a estruturação de Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos municípios e a implementação de ações, programas, projetos e atividades de Educação Ambiental;
XIII - Prestar informações sobre as atividades de suas instituições relacionadas aos assuntos de interesse da Comissão;
XIV - Participar das discussões e zelar pelo bom funcionamento da rede virtual da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental CIEA-MA, evitando e-mails repetitivos, a inserção de conteúdos de cunho pessoal desvinculados à temática da Educação Ambiental ou conteúdo desrespeitoso às instituições ou às pessoas que as representam;
XV - Desempenhar outras atribuições que lhe forem outorgadas pela Plenária.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

domingo, maio 24, 2015

PRAÇA DA ARVORE NO COHATRAC IV FOI ENTREGUE PARA A COMUNIDADE

Neste sábado dia 22/05 o prefeito Edivaldo Holanda Junior inaugurou a Praça das Árvores, no Cohatrac IV, completamente reformada, com academia de saúde, playground para as crianças e a recuperação do calçamento para a prática cooper, além de arborização. Na oportunidade, o comitê recebeu um kit de ferramenta contendo dois carros de mão, enxada, gadanhos, facões e cavadeira manual. 


quinta-feira, maio 21, 2015

ATENÇÃO! NOVA TECNOLOGIA DISTRIBUIRÁ ÁGUA POTÁVEL NO PAQUISTÃO

Que tal sacar água em vez de dinheiro do caixa eletrônico? A ideia parece maluca, mas é uma ótima solução para regiões que enfrentam problemas de escassez e de má distribuição dos recursos hídricos entre os habitantes. 

A província de Punjab, no Paquistão, ganhará uma máquina chamada WRIND. Com ajuda de um cartão de crédito, os cidadãos poderão coletar até 30 litros por dia do aparelho.


A tecnologia é do Laboratório de Inovações para Aliviar a Pobreza de Lahore (IPAL Lab, na sigla em inglês) em parceria com o governo de Punjab e a empresa Saaf Pani. Ficou interessado em saber mais sobre esse projeto inovador?

terça-feira, maio 19, 2015

MULHER PARA SE VINGAR DO EX TENTA MATAR A PRÓPRIA FILHA

Uma mulher (foto acima) tenta matar a própria filha de 06 meses, para forçar o pai voltar para casa, o caso aconteceu no município Urucuí, no Piauí. Ela foi presa na cidade de São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão.

Assista abaixo o vídeo

segunda-feira, maio 18, 2015

CAFÉ DA MANHÃ NA PRAÇA VERÃO DO COHATRAC IV

Em comemoração ao Dia das Mães o Comitê da Praça Verão promoveu neste sábado, 09 de maio, um agradável e gostoso café da manhã, com brindes para as rainhas da comunidade.




sábado, maio 16, 2015

APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE EM DEFESA DA BAIXADA MARANHENSE

Foi realizado neste sábado (16/05), no auditório da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID), a leitura e aprovação do Estatuto Social da Sociedade em Defesa da Baixada Maranhense, O acontecimento contou com a participação de lideranças expressivas da microrregião, como intelectuais, empresários, professores, estudantes, trabalhadores rurais, líderes de associações, sindicalistas e vice-prefeito.

A Sociedade em Defesa da Baixada Maranhense, foi constituída sob a forma de associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, sabidamente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), a Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIPs) e o Decreto Federal nº 3.100/99 (Regulamentação das OSCIPs), com prazo de duração indeterminado, com atuação nos Municípios da Baixada, incluindo ações em áreas contiguas ao Litoral Ocidental Maranhense, que acarretem benefícios recíprocos às duas microrregiões. E com o objetivo precípuo de ser um canal de interlocução com as diversas esferas do Poder Público para discussão, reivindicação, proposição e superação das necessidades históricas da Baixada Maranhense, sobretudo as demandas relacionadas às áreas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente, ecoturismo, desenvolvimento sustentável, segurança alimentar, combater a pobreza, transporte, mobilidade, agricultura familiar, arranjos produtivos locais e habitação popular.

JÁ ERA SEM TEMPO: HOMICÍDIO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO PODERÁ SE TORNAR CRIME INAFIANÇÁVEL

Congresso Nacional aceitem uma sugestão feita pelo vereador Professor Lisboa (PCdoB), “o homicídio na direção de veículo automotor” poderá se tornar crime inafiançável. A proposta do vereador comunista foi apresentada no plenário da Câmara Municipal de São Luís esta semana.

Por meio de uma indicação, o parlamentar do PCdoB pede “o encaminhamento de ofício ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB), no sentido de propor aos membros das casas que integram cada instituição, a alteração na Lei nº 9.503/97, precisamente no que se refere ao processo que ficam sujeitos os infratores que incidam no artigo 302 da citada lei”, aponta ele.
Para que essa infração no trânsito passe a ser considerada crime inafiançável, conforme a sugestão de Professor Lisboa, será necessário a comprovação de que o condutor do veiculo, no ato da infração, esteja sob o efeito do álcool ou de drogas, em qualquer grau, independente de tipificada nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 302 da Lei nº 9.503/97.

“Nós já temos tomado conhecimento de inúmeros casos de acidentes com vítimas fatais provocados por condutores de veículos sob o efeito de álcool e drogas, que após a prática do delito são detidos e, em seguida, liberados mediante o pagamento de fiança”, lamenta o vereador do PCdoB para concluir: “diante dessa triste e dura realidade que tem ceifado entes queridos, deixando suas famílias numa situação desesperadora e irremediável, não podemos compactuar com esse tipo de atentado contra a vida e a sociedade”.
Fonte: Marrapá

quinta-feira, maio 14, 2015

A PRIMEIRA REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DA ÁREA COHAB/COHATRAC

Aproximadamente 40 pessoas entre lideranças sociais, conselheiros e conselheiras do Conselho Municipal da Criança e Adolescentes de São Luís (CMDCA) e a comunidade participaram do evento e tiveram suas dúvidas em relação ao certame esclarecidas. A reunião foi organizada pelo CMDCA e marca o início de sensibilização das comunidades para a causa.
José Gomes (Caburé) e Alan Serra foram eleitos titular e suplente respectivamente para compor a Comissão Especial Eleitoral prevista na resolução 07/2015 da CMDCA.

Colaborador:
Camilo

quarta-feira, maio 13, 2015

NÃO DEIXEMOS MORRER AS NOSSAS MEMÓRIAS

Texto do Vereador Lisboa
No dia de hoje, 13 de maio, celebra-se mais um ano da abolição da escravatura. O que pouca gente sabe - principalmente os negros, infelizmente - é que a abolição era temporária: por apenas cem anos, de 1888 a 1988. Que isso nos sirva de reflexão, de senso apurado da percepção de que a hipocrisia, o patrimonialismo, a falsidade e o aproveitamento político maldoso há muito tempo minam nossos sonhos, nossa capacidade de produzirmos em favor da sociedade e nossos anseios de construirmos uma vida melhor para nossos descendentes, dignificando o respeito a nossos ancestrais, cujas mãos calejadas e rostos sofridos escreveram a história desse Pais. Que NUNCA MAIS nossa dignidade seja sufocada a base de SANGUE, SUOR e LAGRIMAS. Sinto orgulho - desprovido de vaidade - das vitorias que tive na vida obtidas com muita luta, de noites mal dormidas, de alimentação precária, de muito esforço, de pouca ajuda, muito descrédito de algumas pessoas que nunca poderiam imaginar que eu, sendo negro e desprovido de recursos, de berço e família muito humildes, pudesse, um dia, chegar tão longe sem me perverter, sem perder a esperança, o brilho no olhar e, sobretudo, a FÉ em DEUS! A todos os negros, dedico as minhas VITÓRIAS.

REUNIÃO PARA DEFINIR A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIS

13/05 – Conselheiros e Conselheiras do Socorrinho do Cohatrac estiveram reunidos com o Sr. Valdivino Castelo Branco (Secretário do Conselho de Saúde do Município de São Luís) para discutir a Conferência Municipal de Saúde, que terá como tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas, direitos do povo brasileiro. Na oportunidade o Sr. Valdivino explanou como será a formatação da Conferência Municipal de Saúde, que será realizada na Faculdade CEST (no bairro do Anil) na terça-feira (19/05/15).    


Ficou acertado também que os Conselheiros da Regional Anil/Cohab/Cohatrac/Turu, irão articular uma única demanda que fortaleça a ampliação de mais médicos nas oitos unidade de saúde.  

HOJE É O SEU DIA


terça-feira, maio 12, 2015

PROFESSOR E ALUNO PADRÃO

Com o intuito de estimular os docentes e discentes da rede municipal de ensino, o Profº. Lisboa (PCdoB) está sugerindo a criação de uma premiação para os que mais se destacarem.


“A premiação será realizada anualmente, mediante processo avaliativo, com normas a serem definidos por equipe técnica da administração pública municipal de ensino, irá também estimular atividades do professor e o interesse do aluno pelo ensino” Comentou Vereador Profº. Lisboa. 

A V I S O !




segunda-feira, maio 11, 2015

IMAGEM DA COMUNIDADE: CARROS FICAM PRESOS EM BURACOS



Um carro Prisma preto e um Sandero branco ficaram presos em buracos na avenida Principal da comunidade do Alto do Turu na manhã desta segunda-feira.

Colaboradora: Ana Beatriz

sexta-feira, maio 08, 2015

C O M U N I C A D O!


OSMAR FILHO PRESTIGIA O ENSAIO DO BOI PIRILAMPO


Neste fim de semana prestigiei o ensaio do Boi Pirilampo no bairro da Cohab. O convite foi feito pelo amigo e presidente da agremiação cultural, Renato Dionísio, no qual parabenizo toda diretoria do Pirilampo, pelo bonito trabalho que em breve poderá ser visto nos terreiros juninos de São Luís e do Maranhão.

quinta-feira, maio 07, 2015

AVISO!


C O M U N I C A D O

COMUNICAMOS TODOS OS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS QUE NO DIA 13/05/15, ÀS 10:00h, NA SECID (AV. GETÚLIO VARGAS, MONTE CASTELO) SERÁ ENTREGUE AS SEGUINTES PAUTA ABAIXO:

Conforme reuniões do GT (Grupo de Trabalho) do COMUM e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, as principais demandas que ficaram evidenciadas foram:

1.   Regularização Fundiária:
Criação de um PROGRAMA compartilhado com Assistência Técnica e Jurídica voltada à regularização fundiária da população da Região Metropolita da Grande Ilha.
OBS: “Priorizando comunidades de baixa renda”

2.   Saneamento Básico:
Fornecimento de água portável, revisão e ampliação da rede de esgotamento sanitário e serviço de drenagem.

3.   Mobilidade e Acessibilidade:
Ações integradas entre os municípios, ampliando e melhorando os serviços de mobilidade das populações (urbana e rural).

Jaime Miranda Reis
Presidente do COMUM 

quarta-feira, maio 06, 2015

DIA DE TERROR NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS

05 DE MAIO DE 2015


Os bandidos estão muito audaciosos, um bando de aproximadamente 20 bandidos armados assaltou a agência do Banco do Brasil no município de Esperantinópolis.

terça-feira, maio 05, 2015

AGORA LASCOU! PODE AUMENTAR A QUANTIDADE DE DEPUTADOS FEDERAIS NO BRASIL.

A população, avessa aos políticos, será que aceitaria um sistema que permitisse ampliar o número de cadeiras.

Para um melhor entendimento da proposta do Deputado Federal Marcelo Castro (PMDB- PI), vamos exemplificar através do modelo aplicado na Alemanha.


O Congresso tem 598 deputados, sendo 299 eleitos em distritos. Os eleitores votam uma vez no candidato do distrito e outra na lista do partido. O voto total da sigla na lista determina o número de vagas que terá no Congresso. Mas, se uma legenda tiver conquistado num estado mais distritos a que teria direito pela sua lista, essas vagas são mantidas. Assim, no pleito de 2013, além do mínimo de 598 eleitos, outros 33 obtiveram mandatos por vencerem em seus distritos.

BOLSONARO: PROVOCA AGLOMERAÇÃO EM PASSEIO DE MOTO COM APOIADORES NO RIO DE JANEIRO

  O presidente Bolsonaro provocou aglomeração durante um passeio de moto na manhã deste domingo (23), no Rio de Janeiro, em meio a uma multi...