O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o
registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com
a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do
veículo somente no certificado de registro do carro.
O
registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve
para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do
banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A
questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das
Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era
comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.
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