sábado, maio 12, 2018

UTILIDADE PÚBLICA: QUEM TEVE VEÍCULO LEILOADO POR IPVA ATRASADO DEVE SER RESSARCIDO

MOZART BALDEZ 
Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão
Ao editar um Decreto proibindo ou impedindo que veículos com IPVA atrasados sejam apreendidos no Estado do Maranhão, o Governador do Estado atirou no seu próprio pé.

A ordem para as apreensões partiam do seu próprio governo e agora o próprio governo proíbe o que ele mesmo determinava. Ora bolas. Dá para entender ou não?

E os veículos que foram leiloados? o lesado ingressa em juízo contra o Estado e pede o pagamento indenizatório com perdas e danos morais e materiais.

Na verdade, a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA é considerada inconstitucional se a apreensão se der exclusivamente devido ao tributo atrasado.

O governo poderia e poderá recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Com base nesse fator constitucional caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.

Seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

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