A comissão
especial da Câmara dos Deputados sobre terrenos de marinha aprovou na
quarta-feira (21) proposta que retira a propriedade exclusiva da União sobre
essas áreas.
Pelo texto aprovado, a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo).
Pelo texto aprovado, a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo).
Nos
demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao
ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos contados da
vigência da nova regra.
Atualmente,
os terrenos de marinha estão listados na Constituição Federal como bens da
União e estão definidos pelo Decreto-Lei 9.760/46 com base na linha da preamar
média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros
ao longo de toda a costa brasileira. Também se enquadram no conceito áreas
próximas a rios e canais que sofrem influência direta e indireta da maré até
5mm, chamadas de zona de transbordo.
Áreas
ocupadas – Alceu Moreira não concorda
que a União continue a gerir esse patrimônio com objetivo arrecadatório. O
texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira
(MDB-RS), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11. O texto determina o fim da cobrança de quaisquer
valores à União relativos a terrenos de marinha (foro, taxa de ocupação,
laudêmio) a partir da data de publicação da nova emenda constitucional.
Segundo
o relatório, a ideia inicial era permitir a extinção de todos os terrenos de
marinha localizados em áreas urbanas, mantendo com a União somente áreas
consideradas estratégicas.
No
entanto, Moreira pondera que as discussões no colegiado permitiram concluir que
seria melhor analisar o instituto dos terrenos de marinha a partir de áreas
ocupadas e não ocupadas.
“O princípio básico adotado é
que a propriedade deve ser atribuída a quem lhe dá o devido aproveitamento. Não
é admissível que a União continue a gerir esse patrimônio com intuito meramente
arrecadatório, em prejuízo da função social da propriedade e do interesse público”,
disse o relator.
O que fica com a União – Seguindo
essa lógica, o substitutivo estabelece que ficarão sob domínio da União apenas
áreas não ocupadas e aquelas que estejam sendo usadas pelo serviço público
federal, por exemplo, imóveis ocupados por concessionárias ou permissionárias,
instalações portuárias, instalações destinadas a conservação do patrimônio
histórico e cultural, entre outras.
Todas as demais áreas
localizadas em terreno de marinha passarão ao domínio de estados e municípios
gratuitamente ou, de maneira onerosa, ao domínio dos ocupantes desses terrenos.
Para adquirirem a posse
definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes regularmente inscritos
na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) precisarão pagar à União os 83%
restantes do valor do terreno, mas poderão deduzir desse montante os valores já
pagos a título de taxa de ocupação ou de foro atualizados pela taxa Selic.
Ocupantes em situação
irregular que comprovem ocupação de boa-fé há mais de cinco anos, contados da
data da promulgação da PEC, também poderão adquirir o domínio pleno do imóvel,
mas sem qualquer desconto.
Por fim, o texto prevê que as
áreas não ocupadas poderão ser requeridas por municípios para fins de expansão
do perímetro urbano, desde que atendidos os requisitos exigidos em leis sobre
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
(Leis 13. 240/15 e 13.465/17).
De acordo com a Secretaria de
Patrimônio da União (SPU) existem cerca de 500 mil imóveis no País
classificados como terrenos de marinha, dos quais 270.929 aparecem registrados
a responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).
A PEC será analisada agora
pelo Plenário, onde precisará de 342 votos favoráveis em dois turnos de votação
para seguir para o Senado, onde também precisará ser aprovada em dois turnos
antes de ser promulgada.
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