O Ministério
Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública contra empresa e
corretor de imóveis em razão da tentativa de venda de loteamento no interior da
Área de Proteção Ambiental (APA) Itapiracó, unidade de conservação instituída
pelo estado do Maranhão.
O MPF
recebeu representação formulada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA)
do Maranhão, segundo a qual a SEMA teria constatado a colocação de placas para
venda de imóvel no interior da APA Itapiracó. Uma empresa teria se identificado
como proprietária de lotes para comercialização, com base em direito
reconhecido em processo judicial, passando a negociá-los, por meio de um
corretor de imóveis.
Mas a
apuração do MPF revelou que os pretensos proprietários não são donos de terreno
no interior da APA, onde foram colocadas as placas de vendas. Os lotes de sua
propriedade ficam do outro lado da avenida Joaquim Mochel, em local diferente
daquele que era anunciado. Ou seja, os vendedores não têm terras na APA do
Itapiracó, que está inteiramente situada em imóvel da União, do antigo campo de
mudas da Embrapa e do Ministério da Agricultura. Além disso, verificou-se que o
loteamento da área dependeria de autorização da Prefeitura e da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente, o que não existe. Assim, a venda de lotes é
totalmente irregular, pois contraria a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Para o MPF,
a conduta dos vendedores poderia enganar terceiros, ao negociar áreas de que
não eram proprietários. Além disso, não se pode comercializar áreas da União,
cuja invasão é considerada crime.
A área em
questão é de extrema relevância para a qualidade ambiental de São Luís.
Localizada em uma região densamente povoada, perto dos bairros do COHATRAC e da
COHAB, possui mata bem conservada, com área de lazer utilizada pela população
de toda a cidade. A medida adotada pelos vendedores prejudica a conservação da
biodiversidade em São Luís e a qualidade de vida das pessoas da região.
Para o
procurador da República Alexandre Soares, responsável pelas apurações, é
importante que a população esteja atenta, para não ser ludibriada. “Essas
pessoas tentaram enganar terceiros ao negociar áreas de que não eram
proprietários. Além disso, não há a necessária autorização da Sema para o
loteamento da área, que seria indispensável pela legislação ambiental, mesmo
que ela fosse privada. É necessário avisar as pessoas para que não comprem
lotes no local e evitem ser enganadas”, explicou.
Na ação, o MPF requer que a empresa e o corretor de imóveis citados se
abstenham dos atos de alienação de imóvel no interior da área atualmente
delimitada na APA do Itapiracó, em São Luís do Maranhão, abstendo-se igualmente
de anunciar ou prometer a venda, por qualquer meio. Assim, deve ser proibida
também a colocação de marcos divisórios, de cercas ou de qualquer forma de
individualização de lotes nesse espaço e qualquer edificação no interior da
APA, diretamente ou mediante terceiros que os sucedam.
A liminar do MPF na integra!
A liminar do MPF na integra!
Fonte: Jornal Pequeno
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