Os
vetos estabelecidos pelo Bolsonaro sobre a lei federal que prevê a
obrigatoriedade do uso de máscaras, aprovada pelo Congresso Nacional, não
desobrigam o uso do equipamento de proteção individual em estados e municípios
do país, segundo especialista em direito ouvida pelo R7.
"O
STF, em duas oportunidades, reconheceu a autonomia dos estados e municípios
para adotarem medidas adequadas, embora ainda não tenha se pronunciado para
alguma eventual colisão entre a lei e as normas", afirma Renata Fiori
Puccetti, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da
OAB de São Paulo.
A advogada, que também é professora
de direito administrativo, afirmou que temas relacionados à saúde são de
competência de todos os entes, federal, estaduais e municipais. “O nosso
desafio é a coordenação de tudo isso. O uso das máscaras é uma lei federal repleta
de vetos. Eventualmente, pode ter alguns pontos de colisão com as normas do
estado e município de são Paulo.”
A
lei federal, sancionada pelo presidente, prevê a obrigatoriedade do uso do
equipamento de proteção contra o CORONAVÍRUS para pessoas que circulam em
espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em
transportes públicos. As normas estaduais e municipais, no entanto, têm
imposições maiores. “No entanto, não há um conflito. Isso porque a lei federal
não proíbe a exigência das máscaras”, explica Renata. “Nesse caso, deve-se
considerar a posição reiterada das normas estaduais.”
De
acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União, Bolsonaro veta o
trecho da lei em que o equipamento de proteção individual seria obrigatório em
locais fechados, onde há reunião de pessoas como estabelecimentos comerciais e
industriais, templos religiosos e locais de ensino. A justificativa do veto
publicada no Diário Oficial afirma que a obrigatoriedade de uso de máscaras em
locais fechados onde há reunião de pessoas pode implicar em violação de
domicílio.
Em relação à razão do veto de “violação de domicílio”, a
advogada da OAB explica que cabe aos chefes do executivo examinar se há
eventuais ilegalidades na legislação. “A equipe do presidente entende que a lei
padeceria de vício de inconstitucionalidade”, afirma.
“Para a equipe presidencial, o Estado não teria poderes para
impor o uso de máscaras em estabelecimentos privados, haveria uma violação ao
artigo 5º, inciso 11 da constituição que entende ‘a casa como asilo inviolável
do indivíduo.’” A advogada explica que o veto parte do princípio de que o
Estado estaria sendo invasivo na propriedade privada.
Em termos práticos, para qualquer brasileiro que esteja em São
Paulo prevalece a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e
privados. Quando o equipamento não for utilizado, a pessoa ou o estabelecimento
poderão sofrer as consequências, como o pagamento de multas. No entanto, a
advogada da OAB avalia que pessoas que não fizerem uso da máscara poderão
judicilizar a questão. “Nesse caso, a pessoa poderia recorrer à Justiça.”
Durante coletiva de imprensa realizada na sexta-feira, o
governador de São Paulo afirmou que caso o presidente Bolsonaro visitasse o
estado também seria obrigada a utilizar máscara, "como qualquer outro
brasileiro". O governador também citou a autonomia dos estados, prevista
pelo STF, na determinação de medidas de saúde contra a pandemia.
A
intenção da lei federal é, segundo a advogada, nacionalizar e unificar o uso de
máscaras como uma norma única para todos os locais do país. Os vetos não
integram a lei. “Não existe a proibição dos estados e municípios obrigarem o
uso das máscaras. Não se pode entender que haja uma proibição na decisão de
estados e municípios”, esclarece a advogada.
O que pode ocorrer, no entanto, é o questionamento das normas
estaduais e municipais. “Por conta da multa, poderá haver muitos
questionamentos judiciais, mas vale lembrar que a posição do Supremo foi no
sentido de reconhecer a autonomia e a prevalência dos estados e municípios.”
De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União,
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que torna obrigatório que os
estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, forneçam máscaras de proteção
aos clientes e frequentadores. A especialista em direito administrativo da OAB,
“qualquer lei que implique em despesa pública deve indicar uma previsão de
gasto orçamentário.”
No caso dos estabelecimentos privados, a advogada entende que
eles podem ser obrigados a fornecerem máscaras. “O uso do equipamento protege
não somente quem utiliza, mas as demais pessoas. Pensar no outro é uma
consciência coletiva e isso deve prevalecer sobre os interesses pessoais”,
afirma. “Se o restaurante quiser permanecer poderá ter o encargo de fornecer a
máscara por uma questão de saúde pública.”
A especialista afirma, contudo que se trata de uma situação
inédita e inesperada, por isso enfrenta resistência. “Não há contrariedade
entre a lei e as normas. Pretendeu-se nacionalizar uma política de saúde
pública nacional, mas foi frustrada pelos vetos. Val lembrar que o Congresso
pode dar a cartada final.”
Fonte: Fabíola Perez
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