A
juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São
Luís, a portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o
feriado de Páscoa, essa atitude beneficiará 281 presos, para passar a SEMANA
SANTA SANGRENTA.
A
saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122
e 123, os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime
semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento,
sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a
curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou
superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que
concorram para o retorno ao convívio social.
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