terça-feira, abril 28, 2015

ATENÇÃO!


5 RAZÕES PORQUE SOU A FAVOR DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Eu sei o que o assunto sobre a redução da maioridade penal não é um assunto simples. Na verdade o tema é complexo, mesmo porque, entendo que existam argumentos plausíveis defendidos por aqueles que combatem a redução da maioridade penal.  Todavia, o que temos visto no Brasil é complicadíssimo, até porque, todos os dias ouvimos casos de adolescentes que cometeram crimes bárbaros, e que por serem menores de idade não foram imputados por seus crimes. 

Um caso que pode exemplificar isso é o de um adolescente que estuprou uma mulher, esfaqueou a cabeça de um bebê, e que por ser menor foi internado por 45 dias. 

Ora, vamos combinar uma coisa? Afirmar que esse rapaz não sabia o que estava fazendo é um acinte não é  mesmo?

Bem sei que alguns dirão, mas o que adianta prender adolescentes colocando-os em prisões onde todo tipo de bandidismo é práticado? Lá eles aprenderão a arte do crime e em virtude disso a melhor coisa a fazer é deixá-los livres de nossas cadeias, trabalhando assim num forte processo educacional.

Pois é, ainda que saibamos que nossos sistemas prisionais estejam muito aquém do ideal, não nos é possível fazer de conta que nada está acontecendo em nosso país. Diariamente adolescentes, matam, estupram, achacam e violam gente inocente que por causa dos atos descabidos destes rapazes perderam suas vidas deixando famílias destroçadas pela dor da violência e da morte.

Diante do exposto, entendo que a "hemorragia" precisa ser estancada e que a diminuição da maioridade penal torna-se necessário. Vale a pena ressaltar que entendo que o problema não será resolvido com esta única medida, contudo, acredito, para que comecemos a resolver a questão  torna-se indispensávelque tomemos medidas drásticas quanto a punição de adolescentes criminosos. 

À luz disso elenco abaixo 5 razões porque defendo a redução da maioridade penal:

1-) Tomo emprestado as palavras do Pr. Geremias do Couto que com propriedade afirmou que Deus instituiu a autoridade, como uma espécie de "freio" para a maldade do homem. Romanos 13 não discute o mal uso que se faz dela, mas a sua finalidade. O propósito, como bem diz o texto, não é aterrorizar quem pratica as "boas obras", mas punir os que fazem o mal. As leis, portanto, não têm em si mesmas o poder "gracioso" de restaurar as pessoas, mas de puni-las, caso violem o que elas preceituam. Quem incorre em sua violação, só estará "livre", do ponto de vista legal, após cumprir a sentença imposta. Esperar que transformem o mundo num "paraíso" isento de maldade, é não compreender a natureza das leis e nem a natureza decaída do homem. Elas, em tese, existem para "frear" o mal, repito, mas não têm o poder de extingui-lo.

2-) A impunidade dos adolescentes que cometem crimes é um dos  mais graves problemas do Brasil. Lamentavelmente  os adolescentes tupiniquins  "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos, por isso continuam a cometer atos de extrema barbarie. Na minha opinião a redução da maioridade penal, levará os adolescentes a pensarem duas vezes antes de assassinarem ou vitimarem alguém.

3-) A redução da maioridade penal protegerá os adolescentes do aliciamento feito pelo crime organizado, que como todos sabemos tem recrutado menores de 18 anos para atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas.

4-) Sou favorável a redução da maioridade penal porque trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, que na minha opinião pode e deve  ser aplicado num indivíduo de 16 anos o qual possui plena condições de responder pelos seus atos criminosos.

5-) Se uma pessoa, menor de 18 (dezoito) anos, pode trabalhar e votar, namorar e gerar filhos,  por que não pode responder por seus crimes na cadeia?

Pois é, ao contrário de muitos tenho plena convição que um adolescente de 16 ou 17 anos é capaz reponder por todos os seus atos bem como ser punidos por eles.


Divulgação: 


domingo, abril 26, 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL AFETA, SOBRETUDO, JOVENS NEGROS E MARGINALIZADOS

A redução da maioridade penal no Brasil, de 18 para 16 anos, que entrou na pauta da Câmara dos Deputados na última semana, segue mobilizando entidades sociais e de direitos humanos contrárias à referida Proposta de Emenda Constitucional 171/93.

A Cáritas brasileira, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulga um manifesto no qual reafirma seu posicionamento contrário às propostas que tramitam no Congresso Nacional e que versam também sobre o aumento do tempo de internação para menores infratores. “Compreendemos que crianças e adolescentes respeitados em seus direitos dificilmente serão violadores/as dos Direitos Humanos”, diz um trecho do manifesto.
“Ressaltamos o nosso compromisso de exigir a obrigação e responsabilização do Estado em garantir os direitos constitucionais fundamentais para todas as crianças e adolescentes, assegurando-lhes condições igualitárias para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades, assim como assegurar que as famílias, a comunidade e a sociedade tenham condições para assumir as suas responsabilidades na proteção de seus filhos/as”, diz o texto.

O manifesto da Cáritas destaca que as medidas de redução de direitos, principalmente no que se refere à redução da maioridade penal e do aumento do período de internação, atinge principalmente os e as jovens marginalizados e marginalizadas, negros e negras, aqueles que moram na periferia, que já tiveram todos os seus direitos de sobrevivência negados previamente. Para a entidade, é preciso constatar que a violência tem causas complexas que envolvem: desigualdades e injustiças sociais; aspectos culturais que corroboram para a construção de um imaginário de intolerâncias e discriminações, especialmente contra a população negra, pobre e jovem.

Além disso, “a realidade de políticas públicas ineficazes ou inexistentes; falta de oportunidades para o ingresso de jovens no mercado de trabalho; e a grande mídia que atribui valores diferentes a pessoas diferentes conforme classe, raça/etnia, gênero e idade”. A medida de redução da maioridade penal, para a Cáritas, é remediar o efeito e não mexer nas suas causas estruturais. Pesquisas no mundo todo comprovam que a diminuição da maioridade penal não reduz o índice de envolvimento de adolescentes em atos infracionais.
Já a Pastoral da Juventude (PJ), organização da Igreja Católica também ligada à CNBB, em nota de repúdio à PEC 171/93 afirma que à característica massiva do encarceramento no Brasil soma-se o caráter seletivo do sistema penal: “mesmo com a diversidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios geográficos historicamente deixados às margens do processo do desenvolvimento brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e negras”.

Trancar jovens com 16 anos em um sistema penitenciário falido que não tem cumprido com a sua função social e tem demonstrado ser uma escola do crime, não assegura a reinserção e reeducação dessas pessoas, muito menos a diminuição da violência. A proposta de redução da maioridade penal fortalece a política criminal e afronta a proteção integral do/a adolescente”, assinala a PJ.

Pressupostos equivocados
Já o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) afirma que a redução da maioridade penal está em desacordo com o que foi estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta seria uma decisão que, além de não resolver o problema da violência, penalizará uma população de adolescentes a partir de pressupostos equivocados.

No Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de violência. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na verdade, são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados sistematicamente. O Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás da Nigéria. Hoje, os homicídios já representam 36,5% das causas de morte, por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto para a população total correspondem a 4,8%.

Mais de 33 mil brasileiros entre 12 e 18 anos foram assassinados entre 2006 e 2012. Se as condições atuais prevaleceram, outros 42 mil adolescentes poderão ser vítimas de homicídio entre 2013 e 2019. “As vítimas têm cor, classe social e endereço. Em sua grande maioria, são meninos negros, pobres, que vivem nas periferias das grandes cidades”, assinala o Unicef.
Face mais cruel

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização da sociedade civil de âmbito nacional que atua na defesa dos direitos humanos da infância e adolescência brasileira, e a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) também divulgam uma nota pública denunciando que a redução da maioridade penal trata-se de medida inconstitucional e que submete adolescentes ao sistema penal dos adultos, contrariando tratados internacionais firmados pelo Brasil e as orientações do Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.
“O modelo penitenciário brasileiro é a face mais cruel de uma política pública ineficaz e violadora de direitos humanos, não se configurando como espaço adequado para receber adolescentes, pessoas em fase especial de desenvolvimento. A redução das práticas infracionais na adolescência passa necessariamente pelo enfrentamento das desigualdades sociais e, especialmente, pela implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo [Sinase]”, observam a Anced e a Renade.

Alternativas ineficientes
O Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo encaminhou uma nota técnica a todos os deputados federais manifestando-se contrariamente à PEC 171/93, uma vez que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá promover uma audiência pública para discutir a admissibilidade da proposta e outras a ela vinculadas.

O texto da nota destaca que as medidas de endurecimento do sistema penal adotadas ao longo dos anos, se mostraram alternativas ineficientes para reduzir a criminalidade e garantir segurança à população. Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, após a promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990), a população carcerária no Brasil saltou de 148 mil para 361 mil presos entre 1995 e 2005, mesmo período em que houve o crescimento de 143,91% nos índices de criminalidade.

Ainda segundo o Ministério da Justiça, entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária aumentou de 361 mil para 473 mil detentos – crescimento de 31,05%, período que coincidiu com a entrada em vigor da Lei que recrudesceu as penas dos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/2006).
A nota técnica lembra, ainda, que nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se observou diminuição da criminalidade, sendo que Alemanha e Espanha voltaram atrás na decisão após verificada a ineficácia da medida.

A Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) também divulgou uma nota pública manifestando repúdio às Propostas de Emenda Constitucional que pretendem a redução da maioridade penal.


Publicado pela colaboradora:

sexta-feira, abril 24, 2015

UMA BOA IDEIA DE HUMANIDADE PARA SER COPIADA

CASA DE REPOUSO NA HOLANDA ABRIGA UNIVERSITÁRIOS EM TROCA DE COMPANHIA.

Na Holanda, é comum observar longos e gostosos bate-papos entre jovens e idosos, em casa de abrigo.

As conversas parecem acontecer entre netos e avós que se gostam muito. Todos moram juntos, só que não há vínculo sanguíneo entre eles. Essa interação entre gerações, que coloca sob o mesmo teto 160 idosos e seis universitários faz parte de um projeto inovador, que começou há dois anos, quando o estudante Onno Selbach entrou em contato com a gerente da casa de repouso, Gea Sijpkes. Ele reclamava do excesso de barulho, das condições precárias da universidade onde morava – com alojamentos caros e pequenos – e sugeria um intercâmbio.


Lá, os estudantes das universidades Saxion e Windesheim não precisam pagar aluguel, desde que passem ao menos 30 horas por mês como “bons companheiros” dos idosos. O objetivo é reduzir a solidão dos mais velhos e acabar com a imagem negativa que muitos têm sobre o processo de envelhecimento.

quarta-feira, abril 22, 2015

LUTO!

A Sociedade Cultural maranhense está de luto perdemos o cantor e compositor LOMANTO, ele foi assassinado com duas facadas desferidas no seu peito por um sobrinho após um desentendimento na cidade de Alto Alegre do Pindaré.
HOMENAGEM DO BLOG

Ainda sabendo que a morte vem de Deus quando nós não a provocarmos, não podemos, por enquanto na Terra, receber a morte com alegria. Porque ninguém recebe um adeus com felicidade, mas podemos receber a separação com fé em Deus, entendendo que um dia nos reencontraremos todos numa vida maior e essa esperança deve aquecer-nos o coração. Que Deus ilumine o seu caminha no plano superior.

segunda-feira, abril 20, 2015

PARABÉNS, CELSO BORGES

Ser um empreendedor social é executar os sonhos, mesmo que haja riscos. É enfrentar os problemas, mesmo não tendo forças. É caminhar por lugares desconhecidos, mesmo sem bússola. É tomar atitudes que ninguém tomou. É ter consciência de que quem vence sem obstáculos triunfa sem glória. É não esperar uma herança, mas construir uma história, é com esses pressupostos que o Blog deseja saúde e paz para Celso Borges fundador da FUNDAÇÃO GERSYKA EMMEL, que vem contribuindo com desenvolvimento social na comunidade do Novo Cohatrac.

INVESTIMENTO DE R$ 3 MILHÕES PARA O PROJETO SALANGÔ

Anúncio feito pelo governador Flávio Dino
Os primórdios do Projeto Salangô foi instalação nas mediações do município de São Mateus do Maranhão, com um volume significativo de recursos da União e uma contrapartida do Governo do Estado, com o objetivo de ser o maior projeto agrícola de irrigação do Maranhão, na produção de arroz irrigado, frutas e hortaliças. O Salangô tem uma área total de 3.600 hectares, sendo 600 hectares para o plantio do arroz irrigado e 2 mil hectares para o regime de arroz sequeiro. O empreendimento foi concebido para operar com vários sistemas de irrigação, divido em setores, corrigindo problemas como a falta de local adequado para secar o arroz e maquinário velho e beneficiar cerca de 437 famílias de agricultores distribuídas em várias associações.
Planejado para ser o maior projeto de irrigação do Estado do Maranhão e um dos maiores do país, o Salangô ainda no início de sua construção, foi tomado pela corrupção e desvios de recursos. Dados colhidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público e pela Corregedoria Geral do Estado mostraram que o rombo chegou à quantia de quase R$ 70 milhões de reais, valor liberado para o projeto.

Para o prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão, a decisão do governador Flávio Dino em revitalizar o Salangô, mostrou que ainda é viável apostar nos projetos do Maranhão. O gesto, segundo ele, pontuou que com o incentivo do governo será possível transformar o Salangô em um dos maiores celeiros agrícolas do país com uma produção efetiva. “Em pouco mais de 100 dias o governador enxergou a importância do que é desenvolvido aqui e agora teremos a devida atenção que nunca nos foi dada pelas gestões anteriores. O investimento inicial será na ordem de R$ 3 milhões e isso nos ajudará a dar o pontapé inicial às ações do projeto Salangô, agora podemos afirmar com toda propriedade, esse é o governo da mudança”, ressaltou.

sexta-feira, abril 17, 2015

FÓRUM DA BAIXADA DISCUTE SERVIÇOS DE FERRY BOAT COM CASA CIVIL, EMAP E MOB

O Fórum em Defesa da Baixada Maranhense reuniu-se ontem (16/04) com vários órgãos do governo estadual para discutir a situação atual dos serviços de transportes via ferry boat prestados pelas empresas Servi Porto e Internacional Marítima. Participaram do encontro o Chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, o Presidente da EMAP, Ted Lago, e o Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Artur Cabral Marques.

Na abertura da audiência, o Fórum apresentou cópia de uma denúncia protocolada no PROCON, em que são relacionados uma série de abusos praticados pelas empresas que exploram o serviço de transporte marítimo de passageiros e veículos entre o Porto da Ponta da Espera, em São Luís, e o Porto de Cujupe, no município de Alcântara.

As principais queixas dizem respeito à venda de passagens acima da capacidade das embarcações,  péssimas condições estruturais dos portos, falta de higiene nas embarcações e nos portos, falta de serviço de telefonia móvel em Cujupe, longas filas de espera, impontualidade dos horários de partida e chegada,  venda de passagens apenas em espécie e sem aceitar cartões de débito e de crédito,  falta de acessibilidade para cadeirantes e deficientes físicos e ausência de meia-passagem para estudantes.

O Presidente da EMAP informou que nunca houve licitação para regularização dos serviços prestados pelas empresas denunciadas pelo Fórum da Baixada. Declarou, ainda, que a autoridade portuária está tentando amenizar os péssimos serviços prestados pelas duas empresas de transporte marítimo, melhorando os acessos, pontualidade, telefonia e disponibilidade de passagens.

Os representantes da EMAP apresentaram um ousado projeto de modernização dos dois  terminais de embarque e desembarque, com a construção de plataformas rodoviárias e linhas de ônibus até o centro de São Luís.


O presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Artur Cabral Marques,  informou que o órgão está preparando um procedimento licitatório, de âmbito internacional, para o transporte de passageiros e veículos por meio de ferry boats. Nesse sentido, o primeiro passo será a realização de uma audiência pública no dia 24 de abril, às 9 horas, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda, no Calhau. 
Fonte: Genilson 

quinta-feira, abril 16, 2015

CÂMARA APROVA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE SÃO LUÍS

15/04 - A Câmara Municipal de São Luís aprovou três mensagens estabelecendo reajuste salarial dos servidores da Prefeitura, da ordem de 8%, retroativo ao mês de fevereiro, para ser incorporado ao vencimento do mês de abril.

Além de:
- O professores: 13,1%;
- Beneficiou os 21 funcionários da Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu);.

- 20% para os agentes de trânsito da capital.

quarta-feira, abril 15, 2015

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS

Inicia-se neste dia 15/04 as inscrições para quem deseja participar do processo seletivo democrático para os cargos de gestores/diretores e gestores auxiliares/diretores adjuntos das escolas da rede estadual de ensino, o processo de inscrição terminará no 30/04.
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, nas Unidades Regionais de Educação (UREs). Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.
A lista de documentos que deve ser apresentada no ato da inscrição está disponível em (www.educacao.ma.gov.br).

CRONOGRAMA

DATA
PROCEDIMENTOS
15 a 30/04
Inscrição dos candidatos
08/05
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas nas sedes das UREs e site da Seduc
11 e 12/05
Curso de formação continuada de 20 horas, que vale como exame de certificação, para os candidatos que tiverem as inscrições deferidas
13/05
Os candidatos serão avaliados por uma prova escrita, cujo resultado será divulgado no dia 29 de maio
19/06
Consulta junto à comunidade escolar
03 a 07/08
Assinatura do contrato de gestão
12/08
Nomeação dos candidatos eleitos




quarta-feira, abril 08, 2015

ENTENDA A LEI 4330,2004

O projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado diretamente para votação no Senado.

O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.

O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

QUAIS OS PONTOS POLÊMICOS DA PROPOSTA?

O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.

O QUE PODE SER TERCEIRIZADO?

O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.

QUEM RESPONDE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS?

O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.

A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.

QUEM IRÁ REPRESENTAR ESSES TRABALHADORES?

Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.

A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.

Defensores argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, bem como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.

Críticos apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não da empresa contratante, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de negociação.

TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Também está previsto no projeto que a administração pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Assim, a administração direta e indireta poderá recorrer à forma de contratação de prestadores de serviços, no lugar de abrir concursos públicos.

Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.

Críticos argumentam que a democratização do ingresso no serviço público por meio de concurso publico vai acabar, que a qualidade do serviço público a ser prestado poderá piorar com a contratação de prestadoras de serviços em qualquer atividade, pois não haverá como avaliar a competência dos funcionários, e a retirada de responsabilidade do órgão do pagamento das dívidas trabalhistas, isentando-a dos prejuízos, prejudicará os trabalhadores.


QUEM É CONTRA E QUEM É A FAVOR?

A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde (CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).
Entidades sindicais representantes dos trabalhadores como a CUT, a Força Sindical, sindicatos dos bancários de todo o país e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também são contra a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.

Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano, justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores.

segunda-feira, abril 06, 2015

FOGÃO PORTÁTIL E SUSTENTÁVEL, MOVIDO A BIOMASSA, LEVA SAÚDE E ECONOMIA PARA FAMÍLIAS DA ÁFRICA

Para muitos de nós, que estamos agora na frente de um computador ou usando algumas das mais avançadas tecnologias móveis, pode ser muito difícil imaginar que neste mesmo momento, 3 bilhões de pessoas ao redor do planeta ainda precisam cozinhar seus alimentos em fogareiros rústicos, quase iguais aqueles utilizados na Idade Medieval.

A fumaça gerada por estes fogareiros é extremamente tóxica, conhecida como carbono negro. A Organização Mundial de Saúde estima que ela seja responsável pela morte de 4 milhões de pessoas anualmente. Ao inalar continuamente esta fumaça, elas acabam sofrendo com problemas respiratórios, pneumonia, doenças pulmonares e catarata.


Mas o projeto African Clean Energy quer mudar está triste história. Numa fábrica em Lesoto, país extremamente pobre no sul da África, Stephen e Alice Walker – marido e mulher, criaram um negócio para impactar a vida de milhares de pessoas.

A empresa familiar desenvolveu o ACE 1, um fogão portátil movido a biomassa (combustível limpo) e o mais importante de tudo, que não produz fumaça. Mas que biomassa seria essa? Podem ser restos de madeira, esterco de animais, palha de milho ou mesmo aglomerados de madeira e briquetes, feitos a partir de sobras de materiais, como serragem, resíduos florestais ou agrícolas.

Além de necessitar de aproximadamente 70% menos combustível para funcionar do que fogões portáteis tradicionais, o ACE 1 foi projetado internamente com telhas cerâmicas, o que retem o calor por muito mais tempo.

A ideia do African Clean Energia é que este seja um negócio social e sustentável. Na cidade de Maseru, no Lesoto, os Walker trabalham ao lado de 60 funcionários, moradores da região. Eles têm orgulho de fabricar um produto africano. Com isso, movimentam a economia local e querem estimular a produção de biomassa – criando uma nova fonte de renda para a população.

quarta-feira, abril 01, 2015

PONTOS ABSURDOS DA PL122 QUE VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO DE SABER

O problema é que a pena de 2 a 7 anos se aplica com uma tipificação extremamente complexa. De modo, que fica muito difícil averiguar o que é e o que não viria a ser homofobia. Vamos explicar.
OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM;
Saúde:

Como se caracteriza exatamente “ofender a saúde” ou até a “integridade corporal”? Um olhar de desprezo pode ofender a nossa saúde? Uma piada não pode agredir a saúde de uma pessoa? Uma opinião cientificamente embasada pode vir a ofender a saúde de uma pessoa? Um discurso religioso pode ofender a saúde de uma pessoa?



Integridade corporal

Quanto à “integridade corporal”, no nosso ordenamento legal a agressão com lesão corporal é definida de forma objetiva num exame de corpo delito. Como podemos cabalmente provar uma “ofensa”? Isso pode dar margem uma litigância de má-fé em larga escala. O que é mais bem provável é que essa inconsistência torne perfeitamente inaplicável essa parte do texto da lei.

OFENDER A HONRA DAS COLETIVIDADES PREVISTAS NO CAPUT;E

 

É justo punir com penas de prisão de 2 a 7 anos alguém por um delito de opinião? Existe algo mais relativo do que uma suposta ofensa “à honra”? A prisão por “ofensa” é algo que não condiz com uma democracia.


Ex: Paulão é um homem heterossexual assumido e preconceituoso. Um belo dia Paulão está passando na rua quando vê uma passeata gay e diz: “Um bando de veados”. Ele vai preso.
O projeto da PL 122 criminaliza um tipo de ofensa genérica, não personalizada, pois extensiva a “coletividades”. Ou seja: xingar um grupo de pessoas vira crime passível de prisão! Mesmo que um grupo cometa um ato horroroso, torna-se crime criticá-lo.
Esse é um projeto maléfico, pois ele criminaliza a opinião de toda a sociedade, ficando a cargo do bom humor do juiz se a ofensa será ou não passível de prisão. Esse é Brasil: menores estupradores e bandidos gozam de impunidade, enquanto um cidadão de bem, apenas por sua opinião, vai para a prisão.

IMPEDIR OU OBSTAR O ACESSO DE PESSOA, DEVIDAMENTE HABILITADA, A CARGO OU EMPREGO PÚBLICO, OU OBSTAR SUA PROMOÇÃO FUNCIONAL.

 

Como provar que uma não-escolha para determinado cargo foi motivada pela orientação sexual de uma pessoa?
Ex: Suzete, uma gestora pública, na nomeação para um cargo comissionado de livre provimento ou numa promoção, preteriu um pretendente gay –notem bem: a disposição menciona explicitamente “cargo” de forma separada de “emprego público”, esse último, naturalmente, dependente de concurso público. Pois ela, presidente do órgão público em questão, preteriu Chiquinho, que é gay, porque achou Betão mais competente ou apropriado para aquele cobiçado. Inconformado e cheio de recalque, Chiquinho aciona Suzete na justiça por “obstar seu acesso” àquele “cargo” alegando que ela o fez pelo fato dele ser gay. Suzete, em tese, fica exposta a pena de prisão!!!

ART. 4º AUMENTA-SE A PENA DOS CRIMES PREVISTOS NESTA LEI DE UM SEXTO A METADE SE A OFENSA FOI TAMBÉM MOTIVADA POR RAÇA, COR, ETNIA, PROCEDÊNCIA NACIONAL E RELIGIÃO, INDICATIVOS DE ÓDIO OU INTOLERÂNCIA.”

 

Aqui, vamos imaginar a seguinte situação: partida Fluminense x Boca Juniors no novo Maracanã. A Young Flu, torcida do Fluminense,, resolve ofender o time argentino, sobretudo aquele craque mais perigoso, gritando: “maricón, maricón!”. Logo, alguns milhares de torcedores acabam de se expor a uma pena de dois a sete anos…
Pode melhorar. Se noutro momento, a torcida passa a delinquir agravadamente contra a “procedência nacional” do jogador fica agravada a pena em um seto da pena. E se, na sequência, a torcida reincide atribuindo certa orientação sexual ao árbitro da partida, em termos singularmente chulos? Seria o suficiente para prender todo o estádio.

ART. 5º EM NENHUMA HIPÓTESE AS PENAS PREVISTAS NESTA LEI SERÃO SUBSTITUÍDAS POR PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS.

 

Ou seja, não dá para aplicar nem sequer multas pesadas, o que seria a punição mais razoável para comportamentos abusivos, mas sem violência, que de alguma forma prejudiquem injusta, individualmente e comprovadamente outras pessoas, notadamente por sua opção sexual. Dessa forma, um menor de idade que estupra uma mulher fica no máximo 2 anos “detido”, mas uma pessoa de bem que ofende um homossexual fica no mínimo 2 anos preso.

IMPEDIR OU RESTRINGIR A EXPRESSÃO E A MANIFESTAÇÃO DE AFETIVIDADE, IDENTIDADE DE GÊNERO OU ORIENTAÇÃO SEXUAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, EXCETO EM TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, QUANDO ESTAS EXPRESSÕES E MANIFESTAÇÕES SEJAM PERMITIDAS ÀS DEMAIS PESSOAS;

Ou seja, se numa igreja (ex: de evangélicos fanáticos) um casal de héteros se beijarem discretamente, dois homossexuais poderão se beijar da forma que bem entenderem. Logo, essa lei é imbecil, irresponsável, inaplicável, inconstitucional e etc.

BOLSONARO: PROVOCA AGLOMERAÇÃO EM PASSEIO DE MOTO COM APOIADORES NO RIO DE JANEIRO

  O presidente Bolsonaro provocou aglomeração durante um passeio de moto na manhã deste domingo (23), no Rio de Janeiro, em meio a uma multi...