terça-feira, abril 28, 2015
5 RAZÕES PORQUE SOU A FAVOR DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Eu
sei o que o assunto sobre a redução da maioridade penal não é um assunto
simples. Na verdade o tema é complexo, mesmo porque, entendo que existam
argumentos plausíveis defendidos por aqueles que combatem a redução da
maioridade penal. Todavia, o que temos visto no Brasil é complicadíssimo,
até porque, todos os dias ouvimos casos de adolescentes que cometeram crimes
bárbaros, e que por serem menores de idade não foram imputados por seus
crimes.
Um
caso que pode exemplificar isso é o de um adolescente que estuprou uma mulher,
esfaqueou a cabeça de um bebê, e que por ser menor foi internado por 45 dias.
Ora,
vamos combinar uma coisa? Afirmar que esse rapaz não sabia o que estava fazendo
é um acinte não é mesmo?
Bem
sei que alguns dirão, mas o que adianta prender adolescentes colocando-os em
prisões onde todo tipo de bandidismo é práticado? Lá eles aprenderão a arte do
crime e em virtude disso a melhor coisa a fazer é deixá-los livres de nossas
cadeias, trabalhando assim num forte processo educacional.
Pois
é, ainda que saibamos que nossos sistemas prisionais estejam muito aquém do
ideal, não nos é possível fazer de conta que nada está acontecendo em nosso
país. Diariamente adolescentes, matam, estupram, achacam e violam gente
inocente que por causa dos atos descabidos destes rapazes perderam suas vidas
deixando famílias destroçadas pela dor da violência e da morte.
Diante
do exposto, entendo que a "hemorragia" precisa ser estancada e que a
diminuição da maioridade penal torna-se necessário. Vale a pena ressaltar que
entendo que o problema não será resolvido com esta única medida, contudo,
acredito, para que comecemos a resolver a questão torna-se
indispensávelque tomemos medidas drásticas quanto a punição de adolescentes
criminosos.
À
luz disso elenco abaixo 5 razões porque defendo a redução da maioridade penal:
1-) Tomo emprestado
as palavras do
Pr. Geremias do Couto que com propriedade afirmou que Deus instituiu a
autoridade, como uma espécie de "freio" para a maldade do homem.
Romanos 13 não discute o mal uso que se faz dela, mas a sua finalidade. O
propósito, como bem diz o texto, não é aterrorizar quem pratica as "boas
obras", mas punir os que fazem o mal. As leis, portanto, não têm em si
mesmas o poder "gracioso" de restaurar as pessoas, mas de puni-las,
caso violem o que elas preceituam. Quem incorre em sua violação, só estará
"livre", do ponto de vista legal, após cumprir a sentença imposta.
Esperar que transformem o mundo num "paraíso" isento de maldade, é
não compreender a natureza das leis e nem a natureza decaída do homem. Elas, em
tese, existem para "frear" o mal, repito, mas não têm o poder de
extingui-lo.
2-) A impunidade dos adolescentes que cometem crimes é um dos mais graves problemas do Brasil. Lamentavelmente os adolescentes tupiniquins "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos, por isso continuam a cometer atos de extrema barbarie. Na minha opinião a redução da maioridade penal, levará os adolescentes a pensarem duas vezes antes de assassinarem ou vitimarem alguém.
3-) A redução da maioridade penal protegerá os adolescentes do aliciamento feito pelo crime organizado, que como todos sabemos tem recrutado menores de 18 anos para atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas.
4-) Sou favorável a
redução da maioridade penal porque trata-se da aplicação de um conceito de
Justiça, que na minha opinião pode e deve ser aplicado num indivíduo de
16 anos o qual possui plena condições de responder pelos seus atos criminosos.
5-) Se uma pessoa, menor de 18 (dezoito) anos, pode trabalhar e votar, namorar e gerar filhos, por que não pode responder por seus crimes na cadeia?
Pois é, ao contrário de muitos tenho plena convição que um adolescente de 16 ou 17 anos é capaz reponder por todos os seus atos bem como ser punidos por eles.
Divulgação:
segunda-feira, abril 27, 2015
domingo, abril 26, 2015
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL AFETA, SOBRETUDO, JOVENS NEGROS E MARGINALIZADOS
A redução da maioridade penal no
Brasil, de 18 para 16 anos, que entrou na pauta da Câmara dos Deputados na
última semana, segue mobilizando entidades sociais e de direitos humanos
contrárias à referida Proposta de Emenda Constitucional 171/93.
A Cáritas brasileira, organismo da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulga um manifesto no qual
reafirma seu posicionamento contrário às propostas que tramitam no Congresso
Nacional e que versam também sobre o aumento do tempo de internação para menores
infratores. “Compreendemos que crianças e adolescentes respeitados em seus
direitos dificilmente serão violadores/as dos Direitos Humanos”, diz um trecho
do manifesto.
“Ressaltamos
o nosso compromisso de exigir a obrigação e responsabilização do Estado em
garantir os direitos constitucionais fundamentais para todas as crianças e
adolescentes, assegurando-lhes condições igualitárias para o desenvolvimento
pleno de suas potencialidades, assim como assegurar que as famílias, a
comunidade e a sociedade tenham condições para assumir as suas
responsabilidades na proteção de seus filhos/as”, diz o texto.
O manifesto da Cáritas destaca que
as medidas de redução de direitos, principalmente no que se refere à redução da
maioridade penal e do aumento do período de internação, atinge principalmente
os e as jovens marginalizados e marginalizadas, negros e negras, aqueles que
moram na periferia, que já tiveram todos os seus direitos de sobrevivência
negados previamente. Para a entidade, é preciso constatar que a violência tem
causas complexas que envolvem: desigualdades e injustiças sociais; aspectos
culturais que corroboram para a construção de um imaginário de intolerâncias e
discriminações, especialmente contra a população negra, pobre e jovem.
Além disso, “a realidade de
políticas públicas ineficazes ou inexistentes; falta de oportunidades para o
ingresso de jovens no mercado de trabalho; e a grande mídia que atribui valores
diferentes a pessoas diferentes conforme classe, raça/etnia, gênero e idade”. A
medida de redução da maioridade penal, para a Cáritas, é remediar o efeito e
não mexer nas suas causas estruturais. Pesquisas no mundo todo comprovam que a
diminuição da maioridade penal não reduz o índice de envolvimento de
adolescentes em atos infracionais.
Já a
Pastoral da Juventude (PJ), organização da Igreja Católica também ligada à
CNBB, em nota de repúdio à PEC 171/93 afirma que à característica massiva do
encarceramento no Brasil soma-se o caráter seletivo do sistema penal: “mesmo
com a diversidade étnica e social da população brasileira, as pessoas
submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma
classe social e territórios geográficos historicamente deixados às margens do
processo do desenvolvimento brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas
e negras”.
Trancar jovens com 16 anos em um
sistema penitenciário falido que não tem cumprido com a sua função social e tem
demonstrado ser uma escola do crime, não assegura a reinserção e reeducação
dessas pessoas, muito menos a diminuição da violência. A proposta de redução da
maioridade penal fortalece a política criminal e afronta a proteção integral
do/a adolescente”, assinala a PJ.
Pressupostos equivocados
Já o
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) afirma que a redução da
maioridade penal está em desacordo com o que foi estabelecido na Convenção
sobre os Direitos da Criança, da ONU, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta seria uma decisão
que, além de não resolver o problema da violência, penalizará uma população de
adolescentes a partir de pressupostos equivocados.
No Brasil, os adolescentes são hoje
mais vítimas do que autores de atos de violência. Dos 21 milhões de
adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na verdade,
são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados sistematicamente. O
Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de homicídios de
adolescentes, atrás da Nigéria. Hoje, os homicídios já representam 36,5% das
causas de morte, por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto para a
população total correspondem a 4,8%.
Mais de 33 mil brasileiros entre 12
e 18 anos foram assassinados entre 2006 e 2012. Se as condições atuais
prevaleceram, outros 42 mil adolescentes poderão ser vítimas de homicídio entre
2013 e 2019. “As vítimas têm cor, classe social e endereço. Em sua grande
maioria, são meninos negros, pobres, que vivem nas periferias das grandes
cidades”, assinala o Unicef.
Face
mais cruel
A Associação Nacional dos Centros de
Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização da
sociedade civil de âmbito nacional que atua na defesa dos direitos humanos da
infância e adolescência brasileira, e a Rede Nacional de Defesa do Adolescente
em Conflito com a Lei (Renade) também divulgam uma nota pública denunciando que
a redução da maioridade penal trata-se de medida inconstitucional e que submete
adolescentes ao sistema penal dos adultos, contrariando tratados internacionais
firmados pelo Brasil e as orientações do Comitê Internacional sobre os Direitos
da Criança das Nações Unidas.
“O
modelo penitenciário brasileiro é a face mais cruel de uma política pública
ineficaz e violadora de direitos humanos, não se configurando como espaço
adequado para receber adolescentes, pessoas em fase especial de
desenvolvimento. A redução das práticas infracionais na adolescência passa
necessariamente pelo enfrentamento das desigualdades sociais e, especialmente,
pela implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo [Sinase]”,
observam a Anced e a Renade.
Alternativas ineficientes
O
Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo
encaminhou uma nota técnica a todos os deputados federais manifestando-se
contrariamente à PEC 171/93, uma vez que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá
promover uma audiência pública para discutir a admissibilidade da proposta e
outras a ela vinculadas.
O texto da nota destaca que as
medidas de endurecimento do sistema penal adotadas ao longo dos anos, se
mostraram alternativas ineficientes para reduzir a criminalidade e garantir
segurança à população. Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, após a
promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei
n.º 8.072/1990), a população carcerária no Brasil saltou de 148
mil para 361 mil presos entre 1995 e 2005, mesmo período em que houve o
crescimento de 143,91% nos índices de criminalidade.
Ainda segundo o Ministério da
Justiça, entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária
aumentou de 361 mil para 473 mil detentos – crescimento de 31,05%, período que
coincidiu com a entrada em vigor da Lei que recrudesceu as penas dos crimes
relacionados ao tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/2006).
A nota
técnica lembra, ainda, que nos 54 países que reduziram a maioridade penal não
se observou diminuição da criminalidade, sendo que Alemanha e Espanha voltaram
atrás na decisão após verificada a ineficácia da medida.
A Comissão Especializada de Promoção
e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de
Defensores Públicos-Gerais (Condege) também divulgou uma nota pública
manifestando repúdio às Propostas de Emenda Constitucional que pretendem a
redução da maioridade penal.
Publicado pela colaboradora:
sexta-feira, abril 24, 2015
UMA BOA IDEIA DE HUMANIDADE PARA SER COPIADA
CASA
DE REPOUSO NA HOLANDA ABRIGA UNIVERSITÁRIOS EM TROCA DE COMPANHIA.
Na Holanda, é comum observar longos e
gostosos bate-papos entre jovens e idosos, em casa de abrigo.
As conversas parecem acontecer entre
netos e avós que se gostam muito. Todos moram juntos, só que não há vínculo
sanguíneo entre eles. Essa interação entre gerações, que coloca sob o mesmo
teto 160 idosos e seis universitários faz parte de um projeto inovador, que
começou há dois anos, quando o estudante Onno Selbach entrou em contato com a
gerente da casa de repouso, Gea Sijpkes. Ele reclamava do excesso de barulho,
das condições precárias da universidade onde morava – com alojamentos caros e
pequenos – e sugeria um intercâmbio.
Lá, os estudantes das universidades
Saxion e Windesheim não precisam pagar aluguel, desde que passem ao menos 30
horas por mês como “bons companheiros” dos idosos. O objetivo é reduzir a solidão dos mais velhos e acabar
com a imagem negativa que muitos têm sobre o processo de envelhecimento.
quarta-feira, abril 22, 2015
LUTO!
A Sociedade
Cultural maranhense está de luto perdemos o cantor
e compositor LOMANTO, ele foi assassinado com duas facadas desferidas no seu
peito por um sobrinho após um desentendimento na cidade de Alto Alegre do
Pindaré.
HOMENAGEM DO BLOG
Ainda sabendo que a
morte vem de Deus quando nós não a provocarmos, não podemos, por enquanto na
Terra, receber a morte com alegria. Porque ninguém recebe um adeus com
felicidade, mas podemos receber a separação com fé em Deus, entendendo que um
dia nos reencontraremos todos numa vida maior e essa esperança deve aquecer-nos
o coração. Que Deus ilumine o seu caminha no plano superior.
segunda-feira, abril 20, 2015
PARABÉNS, CELSO BORGES
Ser um empreendedor
social é executar os sonhos, mesmo que haja riscos. É enfrentar os problemas,
mesmo não tendo forças. É caminhar por lugares desconhecidos, mesmo sem
bússola. É tomar atitudes que ninguém tomou. É ter consciência de que quem
vence sem obstáculos triunfa sem glória. É não esperar uma herança, mas
construir uma história, é com esses pressupostos
que o Blog deseja saúde e paz para Celso Borges fundador da FUNDAÇÃO GERSYKA EMMEL, que vem contribuindo com
desenvolvimento social na comunidade do Novo
Cohatrac.
INVESTIMENTO DE R$ 3 MILHÕES PARA O PROJETO SALANGÔ
Anúncio feito pelo
governador Flávio Dino
|
Os primórdios do Projeto Salangô foi instalação nas mediações do
município de São Mateus do Maranhão, com um volume significativo de recursos da
União e uma contrapartida do Governo do Estado, com o objetivo de ser o maior
projeto agrícola de irrigação do Maranhão, na produção de arroz irrigado,
frutas e hortaliças. O Salangô tem uma área total de 3.600 hectares, sendo 600
hectares para o plantio do arroz irrigado e 2 mil hectares para o regime de
arroz sequeiro. O empreendimento foi concebido para operar com vários sistemas
de irrigação, divido em setores, corrigindo problemas como a falta de local
adequado para secar o arroz e maquinário velho e beneficiar cerca de 437
famílias de agricultores distribuídas em várias associações.
Planejado para ser o maior projeto de irrigação do
Estado do Maranhão e um dos maiores do país, o Salangô ainda no início de sua
construção, foi tomado pela corrupção e desvios de recursos. Dados colhidos
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público e pela Corregedoria
Geral do Estado mostraram que o rombo chegou à quantia de quase R$ 70 milhões
de reais, valor liberado para o projeto.
Para o prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão, a
decisão do governador Flávio Dino em revitalizar o Salangô, mostrou que ainda é
viável apostar nos projetos do Maranhão. O gesto, segundo ele, pontuou que com
o incentivo do governo será possível transformar o Salangô em um dos maiores
celeiros agrícolas do país com uma produção efetiva. “Em pouco mais de 100 dias
o governador enxergou a importância do que é desenvolvido aqui e agora teremos
a devida atenção que nunca nos foi dada pelas gestões anteriores. O
investimento inicial será na ordem de R$ 3 milhões e isso nos ajudará a dar o
pontapé inicial às ações do projeto Salangô, agora podemos afirmar com toda
propriedade, esse é o governo da mudança”, ressaltou.
sexta-feira, abril 17, 2015
FÓRUM DA BAIXADA DISCUTE SERVIÇOS DE FERRY BOAT COM CASA CIVIL, EMAP E MOB
O Fórum em Defesa da Baixada Maranhense
reuniu-se ontem (16/04) com vários órgãos do governo estadual para discutir a
situação atual dos serviços de transportes via ferry boat prestados pelas
empresas Servi Porto e Internacional Marítima. Participaram do encontro o Chefe
da Casa Civil, Marcelo Tavares, o Presidente da EMAP, Ted Lago, e o Presidente
da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Artur Cabral Marques.
Na abertura da audiência, o Fórum
apresentou cópia de uma denúncia protocolada no PROCON, em que são relacionados
uma série de abusos praticados pelas empresas que exploram o serviço de transporte marítimo de
passageiros e veículos entre o Porto da Ponta da Espera, em São Luís, e o Porto
de Cujupe, no município de Alcântara.
As principais queixas dizem respeito à venda de
passagens acima da capacidade das embarcações,
péssimas condições estruturais dos portos, falta de higiene nas
embarcações e nos portos, falta de serviço de telefonia móvel em Cujupe, longas
filas de espera, impontualidade dos horários de partida e chegada, venda de passagens apenas em espécie e sem
aceitar cartões de débito e de crédito,
falta de acessibilidade para cadeirantes e deficientes físicos e ausência
de meia-passagem para estudantes.
O Presidente da EMAP informou que nunca houve
licitação para regularização dos serviços prestados pelas empresas denunciadas
pelo Fórum da Baixada. Declarou, ainda, que a autoridade portuária está
tentando amenizar os péssimos serviços prestados pelas duas empresas de
transporte marítimo, melhorando os acessos, pontualidade, telefonia e
disponibilidade de passagens.
Os representantes da EMAP apresentaram um ousado
projeto de modernização dos dois
terminais de embarque e desembarque, com a construção de plataformas
rodoviárias e linhas de ônibus até o centro de São Luís.
O presidente
da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Artur Cabral Marques, informou que o órgão está preparando um
procedimento licitatório, de âmbito internacional, para o transporte de
passageiros e veículos por meio de ferry boats. Nesse sentido, o primeiro passo
será a realização de uma audiência pública no dia 24 de abril, às 9 horas, no
auditório da Secretaria de Estado da Fazenda, no Calhau.
Fonte: Genilson quinta-feira, abril 16, 2015
CÂMARA APROVA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE SÃO LUÍS
15/04 - A Câmara Municipal de São Luís
aprovou três mensagens estabelecendo reajuste salarial dos servidores da
Prefeitura, da ordem de 8%, retroativo ao mês de fevereiro, para ser
incorporado ao vencimento do mês de abril.
Além de:
- O
professores: 13,1%;
- Beneficiou os 21
funcionários da Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu);.
- 20% para
os agentes de trânsito da capital.
quarta-feira, abril 15, 2015
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS
Inicia-se neste dia
15/04 as inscrições para quem deseja participar do processo seletivo
democrático para os cargos de gestores/diretores e gestores
auxiliares/diretores adjuntos das escolas da rede estadual de ensino, o
processo de inscrição terminará no 30/04.
As inscrições devem
ser feitas, exclusivamente, nas Unidades Regionais de Educação (UREs). Cada
profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.
A lista de documentos que deve ser apresentada no
ato da inscrição está disponível em (www.educacao.ma.gov.br).
CRONOGRAMA
DATA
|
PROCEDIMENTOS
|
15 a 30/04
|
Inscrição dos
candidatos
|
08/05
|
Divulgação das
inscrições deferidas e indeferidas nas sedes das UREs e site da Seduc
|
11 e 12/05
|
Curso de formação
continuada de 20 horas, que vale como exame de certificação, para os
candidatos que tiverem as inscrições deferidas
|
13/05
|
Os candidatos
serão avaliados por uma prova escrita, cujo resultado será divulgado no dia
29 de maio
|
19/06
|
Consulta junto à
comunidade escolar
|
03 a 07/08
|
Assinatura do
contrato de gestão
|
12/08
|
Nomeação dos
candidatos eleitos
|
sábado, abril 11, 2015
quarta-feira, abril 08, 2015
ENTENDA A LEI 4330,2004
O projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização
no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado diretamente para votação
no Senado.
O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011
por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos
patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer
atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de
terceirização.
O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por
outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora
de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou
subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo
empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das
prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
QUAIS OS PONTOS POLÊMICOS DA PROPOSTA?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos
das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as
atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de
responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de
fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da
empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público.
Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a
criação de vagas de trabalho.
O QUE PODE SER TERCEIRIZADO?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a
atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não
pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser
feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem
terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para
atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das
empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e
informática, por exemplo.
QUEM RESPONDE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS?
QUEM RESPONDE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo
cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento
de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que
contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da
firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e
após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa
contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas
apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela
contratada.
No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o
pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens
da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar
tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
QUEM IRÁ REPRESENTAR ESSES TRABALHADORES?
Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da
categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor
bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato
dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado
que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados
pela classe bancária.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as
entidades patronais, bem como será favorecida a fiscalização quanto à
utilização correta da prestação de serviços.
Críticos apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da
atividade terceirizada e não da empresa contratante, o trabalhador terceirizado
será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de
negociação.
TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
Também está previsto no projeto que a administração pública poderá
contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas
de Estado, como regulamentação e fiscalização. Assim, a administração direta e
indireta poderá recorrer à forma de contratação de prestadores de serviços, no
lugar de abrir concursos públicos.
Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Críticos argumentam que a democratização do ingresso no serviço público
por meio de concurso publico vai acabar, que a qualidade do serviço público a
ser prestado poderá piorar com a contratação de prestadoras de serviços em
qualquer atividade, pois não haverá como avaliar a competência dos
funcionários, e a retirada de responsabilidade do órgão do pagamento das
dívidas trabalhistas, isentando-a dos prejuízos, prejudicará os trabalhadores.
QUEM É CONTRA E QUEM É A FAVOR?
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e
trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a
informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de
São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de
700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a
aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de
trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como
terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de
empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as
Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura
(CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde
(CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e
Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e
Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing,
Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).
Entidades sindicais representantes dos trabalhadores como a CUT, a Força
Sindical, sindicatos dos bancários de todo o país e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) também são contra a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende
que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a
empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa
forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias
empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.
Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano,
justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se
concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da
prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores
ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços
a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as
responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os
direitos dos trabalhadores.
segunda-feira, abril 06, 2015
FOGÃO PORTÁTIL E SUSTENTÁVEL, MOVIDO A BIOMASSA, LEVA SAÚDE E ECONOMIA PARA FAMÍLIAS DA ÁFRICA
Para muitos de nós, que
estamos agora na frente de um computador ou usando algumas das mais avançadas
tecnologias móveis, pode ser muito difícil imaginar que neste mesmo momento, 3
bilhões de pessoas ao redor do planeta ainda precisam cozinhar seus alimentos
em fogareiros rústicos, quase iguais aqueles utilizados na Idade Medieval.
A fumaça gerada por
estes fogareiros é extremamente tóxica, conhecida como carbono negro. A
Organização Mundial de Saúde estima que ela seja responsável pela morte de 4
milhões de pessoas anualmente. Ao inalar continuamente esta fumaça, elas acabam
sofrendo com problemas respiratórios, pneumonia, doenças pulmonares e catarata.
Mas o projeto African
Clean Energy quer mudar está triste história. Numa fábrica em Lesoto, país
extremamente pobre no sul da África, Stephen e Alice Walker – marido e mulher,
criaram um negócio para impactar a vida de milhares de pessoas.
A empresa familiar
desenvolveu o ACE 1, um fogão portátil movido a biomassa (combustível
limpo) e o mais importante de tudo, que não produz fumaça. Mas que biomassa
seria essa? Podem ser restos de madeira, esterco de animais, palha de milho ou
mesmo aglomerados de madeira e briquetes, feitos a partir de sobras de
materiais, como serragem, resíduos florestais ou agrícolas.
Além de necessitar de
aproximadamente 70% menos combustível para funcionar do que fogões portáteis
tradicionais, o ACE 1 foi projetado internamente com telhas cerâmicas, o que
retem o calor por muito mais tempo.
A ideia do African Clean
Energia é que este seja um negócio social e sustentável. Na cidade
de Maseru, no Lesoto, os Walker trabalham ao lado de 60 funcionários,
moradores da região. Eles têm orgulho de fabricar um produto africano. Com
isso, movimentam a economia local e querem estimular a produção de biomassa –
criando uma nova fonte de renda para a população.
sexta-feira, abril 03, 2015
quarta-feira, abril 01, 2015
PONTOS ABSURDOS DA PL122 QUE VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO DE SABER
O problema é que a pena de 2 a 7 anos se aplica com uma tipificação
extremamente complexa. De modo, que fica muito difícil averiguar o que é e o
que não viria a ser homofobia. Vamos explicar.
OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE
OUTREM;”
Saúde:
Como se
caracteriza exatamente “ofender a saúde” ou até a “integridade corporal”? Um
olhar de desprezo pode ofender a nossa saúde? Uma piada não pode agredir a
saúde de uma pessoa? Uma opinião cientificamente embasada pode vir a ofender a
saúde de uma pessoa? Um discurso religioso pode ofender a saúde de uma pessoa?
Integridade corporal
Quanto à “integridade corporal”, no nosso
ordenamento legal a agressão com lesão corporal é definida de forma objetiva
num exame de corpo delito. Como podemos cabalmente provar uma “ofensa”? Isso
pode dar margem uma litigância de má-fé em larga escala. O que é mais bem
provável é que essa inconsistência torne perfeitamente inaplicável essa parte
do texto da lei.
OFENDER A HONRA DAS
COLETIVIDADES PREVISTAS NO CAPUT;E”
É
justo punir com penas de prisão de 2 a 7 anos alguém por um delito de opinião?
Existe algo mais relativo do que uma suposta ofensa “à honra”? A prisão por
“ofensa” é algo que não condiz com uma democracia.
Ex: Paulão é um homem heterossexual assumido e
preconceituoso. Um belo dia Paulão está passando na rua quando vê uma passeata
gay e diz: “Um bando de veados”. Ele vai preso.
O projeto da PL 122 criminaliza um tipo de ofensa genérica, não personalizada,
pois extensiva a “coletividades”. Ou seja: xingar um grupo de pessoas vira
crime passível de prisão! Mesmo que um grupo cometa um ato horroroso, torna-se
crime criticá-lo.
Esse é um projeto maléfico, pois ele criminaliza a opinião de toda a
sociedade, ficando a cargo do bom humor do juiz se a ofensa será ou não
passível de prisão. Esse é Brasil: menores estupradores e bandidos gozam de
impunidade, enquanto um cidadão de bem, apenas por sua opinião, vai para a
prisão.
IMPEDIR OU OBSTAR O
ACESSO DE PESSOA, DEVIDAMENTE HABILITADA, A CARGO OU EMPREGO PÚBLICO, OU OBSTAR
SUA PROMOÇÃO FUNCIONAL.
Como provar que uma não-escolha para determinado cargo foi motivada pela
orientação sexual de uma pessoa?
Ex: Suzete, uma gestora pública, na nomeação para um cargo comissionado
de livre provimento ou numa promoção, preteriu um pretendente gay –notem bem: a
disposição menciona explicitamente “cargo” de forma separada de “emprego
público”, esse último, naturalmente, dependente de concurso público. Pois ela, presidente
do órgão público em questão, preteriu Chiquinho, que é gay, porque achou Betão
mais competente ou apropriado para aquele cobiçado. Inconformado e cheio de
recalque, Chiquinho aciona Suzete na justiça por “obstar seu acesso” àquele
“cargo” alegando que ela o fez pelo fato dele ser gay. Suzete, em tese, fica
exposta a pena de prisão!!!
“ART. 4º AUMENTA-SE A PENA DOS CRIMES PREVISTOS NESTA LEI DE UM SEXTO A
METADE SE A OFENSA FOI TAMBÉM MOTIVADA POR RAÇA, COR, ETNIA, PROCEDÊNCIA
NACIONAL E RELIGIÃO, INDICATIVOS DE ÓDIO OU INTOLERÂNCIA.”
Aqui, vamos imaginar a seguinte situação: partida Fluminense x Boca
Juniors no novo Maracanã. A Young Flu, torcida do Fluminense,, resolve ofender
o time argentino, sobretudo aquele craque mais perigoso, gritando: “maricón,
maricón!”. Logo, alguns milhares de torcedores acabam de se expor a uma pena de
dois a sete anos…
Pode melhorar. Se noutro momento, a torcida passa a delinquir
agravadamente contra a “procedência nacional” do jogador fica agravada a pena
em um seto da pena. E se, na sequência, a torcida reincide atribuindo certa
orientação sexual ao árbitro da partida, em termos singularmente chulos? Seria
o suficiente para prender todo o estádio.
“ART. 5º EM NENHUMA HIPÓTESE AS PENAS PREVISTAS NESTA LEI SERÃO
SUBSTITUÍDAS POR PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS.”
Ou seja, não dá para aplicar nem sequer multas pesadas, o que seria a
punição mais razoável para comportamentos abusivos, mas sem violência, que de
alguma forma prejudiquem injusta, individualmente e comprovadamente outras
pessoas, notadamente por sua opção sexual. Dessa forma, um menor de idade que
estupra uma mulher fica no máximo 2 anos “detido”, mas uma pessoa de bem que
ofende um homossexual fica no mínimo 2 anos preso.
IMPEDIR OU RESTRINGIR A
EXPRESSÃO E A MANIFESTAÇÃO DE AFETIVIDADE, IDENTIDADE DE GÊNERO OU ORIENTAÇÃO
SEXUAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, EXCETO EM TEMPLOS DE
QUALQUER CULTO, QUANDO ESTAS EXPRESSÕES E MANIFESTAÇÕES SEJAM PERMITIDAS ÀS
DEMAIS PESSOAS;
Ou
seja, se numa igreja (ex: de evangélicos fanáticos) um casal de héteros se
beijarem discretamente, dois homossexuais poderão se beijar da forma que bem
entenderem. Logo, essa lei é imbecil, irresponsável, inaplicável,
inconstitucional e etc.
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